Os autores de nacionalidade brasileira, funcionários públicos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários-IAPI, vem requerer mandado de segurança com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Conselho Administrativo do referido instituto. Os impetrantes solicitaram ao réu, que este atribua aos seus salários uma renumeração composta de duas partes: um ordenado, inicial da classe e um acréscimo bienal, como determina o Decreto nº 1918 de 27/08/1937, artigo 160, e o Decreto nº 52348 de 12/08/1963. O juiz negou a segurança, o impetrante recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, porém a decisão transitou em julgado, tendo em vista a deserção, pelos impetrantes do agravo interposto
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários-IAPC (réu)Trata-se de requerimento de execução de sentença referente a ação ordinária, proposta pelos autores, que eram funcionários do Tribunal Superior do Trabalho, na qual requereram a readaptação ao cargo de redator, com base na Lei nª 3780 de 12/06/1960, artigo 43, visto que estavam exercendo tal função por longo tempª O juiz julgou procedente a ação nos termos do pedido, com recurso de ofício junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu seguimento à decisão de primeira instância, negando provimento ao recurso
União Federal (réu)Trata-se de requerimento de execução de sentença referente a ação ordinária, proposta pelos autores, que eram funcionários do Tribunal Superior do Trabalho, na qual requereram a readaptação ao cargo de redator, com base na Lei nº 3780 de 12/06/1960, artigo 43, visto que estavam exercendo tal função por longo tempo. O juiz julgou procedente a ação nos termos do pedido, com recurso de ofício junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu seguimento à decisão de primeira instância, negando provimento ao recurso
União Federal (réu)A primeira autora foi a peticionária original da ação. Era mulher, estado civil solteira, maior de idade estudante universitária, residente noEstado da Guanabaraà Rua General Rodrigues, 36/101. Durante a 1º Série do curso superior em Matemática, obteve média 4 em Introdução à Algebra Moderna, e foi reprovada. Alega que a nota fora suficiente para a aprovação, a qual foi requerida, junto com o direito a promoção. O juiz julgou procedente o pedido e concedeu a segursnça, recorrendo de ofício junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Diretoria da Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil (réu)O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, 2º Tenente reformado do Exército, residente na Rua Visconde de Santa Isabel, 515, requereu ação para assegurar sua promoção ao posto de 1º Tenente, de acordo com a Lei nº 3067 de 26/12/1956, bem como pagamento da diferença de vencimentos. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Houve recurso extraordinário, o qual não foi, conhecido pelo Supremo Tribunal Federal
União Federal (réu)Os 99 autores, funcionários do Ministério da Saúde, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei n° 1533 de 1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. Estes pediram o pagamento da gratificação por risco de vida ou saúde, conforme a Lei n° 1711 de 1952, artigo 145. O Sérgio Mariano concedeu a segurança impetrada, recorrendo de ofício. Após agravo, sob relatoria do Ministro Armando Rollemberg, Tribunal Federal de Recursos, deu-se provimento in-totum.
Diretoria de Divisão do Pessoal do Ministério da Saúde (réu)Os suplicantes de nacionalidade brasileira, estado civil casados, profissão médicos que, amparados pela lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram Mandado de segurança contra o IAPFESP por demití-los ou suspendê-los do exercício de suas funções de forma ilegal; o mandado passou por agravo no TFR; o juiz Sérgio mariano (3ª vara da Fazenda Pública) concedeu a segurança e recorreu de ofício; após agravo sob relatoria do ministro Djalma da Cunha Mello (TFR) deu-se provimento a ação in-tatum
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (IAPFESP)João Cândido Ramos Gimenez, de ,nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente à Rua Senador Dantas, nº 80, apartamento 1405, profissão médico-cirurgião, vem propor ação ordinária,contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas _ IAPETC; o autor era funcionário do referido suplicado, atuando no Hospital General Vargas, situado à Avenida Londres, contudo, ao realizar um exame numa paciente Elizabeth Santos Lima, a enfermeiraque o auxiliava deixou cair ao chão, um pote contendo quatro litros de álcool e éter, o que ocasionou numa explosão, levando a enfermeira e a paciente à morte, e causando graves lesões ao autor; contudo, o autor solicitou a ação a fim de que o réu pague-lhe uma indenização, resultante da incapacidade física que sofreu, lucros cessantes, em razão de não poder exercer a profissão em sua clínica particular, como também pelo dano estético,tratamento médico e uma consequente cirurgia plástica;o prazo para que o autor cumprisse as diligências que lhe competem não foi respeitado, sendo a ação considerada perempta e arquivada pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Cidade do Rio de Janeiro
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (réu)O autor, de nacionalidade brasileira, estado civil desquitado residente à Rua Almirante Alexandrino, 487, alegou que em 1951 foi apreendido pela Alfândega do Rio de Janeiro o seu acordeom. O suplicante, fundamentado no Código Civil, artigo 15, requereu a condenação da ré no pagamento de uma indenização por perdas e danos no valor de Cr$ 100.000,00. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu, assim como a ré, e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte ao recurso
União Federal (réu)Os autores, nacionalidade brasileira, estado civil casado, servidores públicos autárquicos, impetraram um mandado de segurança, de acordo com a Lei n° 1533 de 31/12/1951, contra o ato do réu. Os impetrantes demostraram que a Lei n° 3789 de 1960 instituiu a gratificação de nível universitário. Acontece que no cálculo de seus proventos de sua aposentadoria não foi acrescida a referida gratificação. Pediu o pagamento do benefício. O juiz concedeu a segurança. O mpetrado agravou da decisão para o TFR, que negou provimento.
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)