Os 11 autores eram funcionários públicos civis da União. Afirmaram terem sido incorporados à carreira de contador do Ministério da Fazenda, pelo Decreto-lei n° 1168 de 06/09/1939. O Decreto-lei n° 1847 de 07/12/1939, entretanto, excluí-los-ia do quadro. Pediram a apostila de seus títulos de nomeação, com a diferença de vencimentos da Lei n° 488 de 15/11/1945, artigo 4. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. Deu-se provimento ao recurso no Tribunal Federal de Recursos. No Supremo Tribunal Federal, negou-se provimento.
UntitledOa autores requereram a equiparação dos seus vencimentos aos Contadores de Imposto de Renda. Visto que exerciam a mesma função. O juiz julgou os autores carecedores do mandado. Eles agravaram no Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Eles recorreram ao Supremo Tribunal Federal que também negou recurso
UntitledGustavo Poock Junior, que também assina Gustavo Alberto Poock Junior, e sua mulher Alzira Mostardeiro Poock, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casado, residentes à Avenida Osvaldo Cruz, 20, apartamento 801, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, contra o delegado regional do imposto de renda no estado da Guanabara. Os impetrantes receberam de herança do pai de Alzira Mostardeiro Poock, o Sr. Antonio Mostardeiro Filho, uma avenida constituída por 14 casas. Contudo, desejaram os autores realizarem a venda destas casas a terceiros. Ao tentarem lavrar a escritura de compra e venda, foram surpreendidos pelo réu, que exigiu o pagamento do imposto do lucro imobiliário, segundo os impetrantes, contrariando o Decreto-Lei nº 9330, de 16/06/1946, artigo 5. Dessa forma, solicitaram a segurança para que o réu seja impedido de continuar a cobrar tal imposto e para que este aceite lavrar as escrituras de compra e venda dos imóveis. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz denegou a segurança, os impetrantes agravaram da decisão para o TFR, que deu provimento
UntitledOs autores, um estado civil casado e outro viúvo, funcionários federais aposentados, entraram com um mandado de segurança, contra o réu, com fundamento na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, para requererem que lhes seja concedido o direito à percepção da quota instituída na Lei nº 3756 de 10/04/1960, a partir de determinada data, pagando-lhes imediatamente o valor das referidas quotas. A segurança foi concedida, com recurso de ofício. O impetrado agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
UntitledOs suplicantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com o Código do Processo Civil, artigos 158 e 159, impetraram mandado de segurança contra a diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi concedida. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa recorreu de ofício e a União Federal agravou. O TFR deu provimento
UntitledOs autores, engenheiros construtores, alegaram que era indevida a cobrança de Impostos de Vendas Mercantis, entretanto, foi cobrado uma multa pela não comprovação que, de fato, não pagaram tal imposto a partir do momento em que as máximas autoridades judiciárias e administrativas haviam proclamado que era indevido. Dessa forma, requereram a anulação das decisões relativas à multa imposta, sendo os autores absolvidos desta. O juiz Arthur de Souza Marinho julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
UntitledO impetrante, estado civil casado, profissão médico, e litisconsortes, impetraram um mandado de segurança contra o ato da suplicada, que indevidamente estava cobrando o pagamento do Selo proporcional em dobro, sobre contratos de financiamento entre os impetrantes e a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, para a aquisição de automóveis. Os impetrantes basearam-se na constituição Federal, artigo 31.O juiz concedeu a segurança impetrada. No TFR os ministros julgaram o agravo em mandado de segurança negando provimento aos recursos.
UntitledA autora inconformada com a senteça dada em juízo, agravou a ação que havia decidido equivocadamente pela dedução do Imposto sobre o Lucro Imobiliário ao réu.O processo se inicia com o agravo da União Federal. O TFR negou provimento.
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