A autora, estado civil viúva, mulher, residente na Rua Paisandú n. 93, era proprietária de 2 terrenos na Rua Senador Dantas, Freguesia de São José e resolveu vendê-los. Foi lhe cobrado como laudêmio a base de 5 por cento sobre a venda dos imóveis. A autora resolveu pagar para não haver complicações, mas protestou contra o pagamento, fundamentada na Lei nº 3070A artigo 13, no qual deveria pagar 2,5 por cento, já que os imóveis não eram aforamentos novos. Assim, requereu a restituição do valor de 88.750$000, com juros da mora e custas. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso.
UntitledA autora era sociedade mercantil à Praça Quinze de Novembro, 10, Rio de Janeiro e afirmou ter pagado com antecedência os direitos aduaneiros à Alfândega do Rio de Janeiro sobre importação de gasolina a granel, vinda do México pelo vapor norueguês Siemdal. O Imposto de Consumo de combustíveis de explosão seria de competência estadual, conforme a Constituição Federal, artigo 6, sendo indevida a cobrança feita pela União. Este requereu dispor livremente da mercadoria, independente de cobranças. O juiz Waldemar da Silva Moreira ordenou expedição do mandado pedido, observando-se as prescrições da Lei nº 191 de 16/01/1936, artigo 10. A Procuadoria pediu reforma da decisão e vista dos autos
UntitledO Decreto 1036B de 14/11/1890 pretendia preencher lacunas nas constituições bancárias de crédito popular, autorizando o Banco Colonial do Brazil e Arthur Ferreira Torres a organizar o Banco Popular do Brazil, com capital de 20.000:000$000 de réis, elevável ao dobro, e gozando de isenção de contribuição e isenção de imposto sobre o dividendo, imposto do selo de documentos e capital. Em 1891 formou-se o Banco de Crédito Popular do Brazil, e o Decreto 1312 de 10/03/1893 deu autorização para transformação em Banco Hypothecario. A partir de 1911 o Governo Federal passou a negar a isenção de direitos. Pediram rescisão de contrato e indenização de danos, por suspensão do acordo de 11/12/1911. Deu à causa o valor de 5.000:000$000 réis. A petição inicial tem 48 páginas. Em 1918 o juiz julgou procedente a ação. Não consta a apelação neste volume.
UntitledO seqüestro de 3 apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada, emitidas para a construção de estradas de ferro e pertencente à mulher, suplicada, foi exigido como fiança, por causa de um desfalque da quantia de 7:231$239 réis na Agência do Correio na Rua São João Batista. A suplicada seria submetida a proceso criminal e seria convertida a prisão administrativa em judiciária. O juiz deu provimento ao pedido
UntitledA autora requereu mandado executivo para pagamento do valor de 167$200 réis. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal com o timbre da República sob pena d'água que têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
UntitledO autor era casado, fazendeiro, criador, residente em areia, BA. POr 24 anos serviu como coletor das rendas federais em Areia. Após a Revolução de 1930 disse que sofreu denúncia falsa, feita ao Delegado Fiscal do Tesouro Nacional na Bahia, com provas insuficientes e curto prazo de defesa. Em consequência de tal denúncia de ter acusado adnos aos cofres públicos, no valor de 1:800$000 réis, sofreu demissão. Pediu reintegração, com pagamento de vencimentos, juros e custas. O juiz deferiu o adiamento da AIJ. processo inconcluso
UntitledA autora, sendo credora do réu, requereu mandado executivo para pagamento no valor de 44$000 réis. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa.
UntitledA autora, sendo credora do réu, requereu mandado executivo para pagamento no valor de 342$100 réis. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa.
UntitledA autora, sendo credora do réu, requereu mandado executivo para pagamento no valor de 233$200 réis. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa.
UntitledA autora, sendo credora do réu, requereu mandado executivo para pagamento no valor de 391$300 réis. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa.
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