Os 35 autores eram de nacionalidade brasileira, servidores públicos federais, lotados no Serviço Nacional de Doenças Mentais, do Ministério da Saúde, trabalhando no Manicômio Judiciário Heitor Carrilho. Requereram a condenação do réu no pagamento de uma gratificação de 40 por cento sobre seus salários, desde a vigência da Lei nº 1711 de 28/10/1952, Estatuto dos Funcionários Públicos, concedida ao servidor pela execução de trabalhos com risco de vida e grave ameaça à saúde. O juiz julgou a ação procedente com recurso ex-officio. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte
UntitledOs impetrantes, práticos de enfermagem com mais de 20 anos de exercício da profissão, impetraram mandado de segurança contra a impetrada, com a finalidade de serem inscritos e registrados pelo órgão impetrado, conforme determinava a lei 3.640 de 10/10/1959, o que não havia acontecido embora que os impetrantes tivessem solicitado; o juiz Evandro Gueiros Leite da 1ª Vara de Fazenda Pública denegou a segurança impetrada
UntitledA suplicante, mulher, Biologista classe"j" no Quadro Permanente do Ministério da Saúde, lotada no Instituto Osvaldo Cruz, com base na Lei n° 3483,de 08/12/1958, na Lei n° 525-A, de 19/10/1955, propôs uma ação ordinária requerendo o direito á equiparação dos servidores beneficiados com a estabilidade prevista na citada Lei 3483, visto que trabalhava mais de 14 anos produzindo trabalhos científicos de renome internacional. Ação inconclusa.
UntitledO 1º autor era o peticionário original da ação. Era de nacionalidade brasileira, funcionário público federal, residente à Rua João Salseno, 34, Estado do RJ.Trabalhava no Departamento Nacional de Endemias Rurais, órgão do Ministério da Saúde. Teria direito à contagemde tempo de serviço anterior à lei para fins de triênios, conforme a lei nº 3780 de 12/07/1960, Art. 14. O réu se omitia de deferir administrativamente o seu pedido. Pediu o devido cômputo, após as notificações e intimações. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento. Desta forma, os autores manifestaram recurso ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Manoel A. de C. Cerqueira (juiz)
UntitledA suplicante era mulher e funcionária pública do Ministério da Saúde lotada no Serviço Especial de Saúde Pública. Esta requereu ação para assegurar o exercício da função de desenhista, bem como pagamento dos vencimentos devidos. A ré foi absolvida devido ao não comparecimento da autora e seu patrono ao julgamentª Juiz final Elmar Wilson de Aguiar Campos
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