O autor, profissão médico, impetrou mandado de segurança contra ato, visto que decorridos 30 dias do pedido de incorporação aos seus vencimentos do valor correspondente a Lei nº 4019 de 1961 artigos 1º e 3º e ao Decreto nº 807, naão efetuou tal incorporação. O Juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB (réu)Os autores, o primeiro Médico, nacionalidade brasileira e o segundo comerciante, nacionalidade portuguesa, com base na Lei nº 1533 de 1951 impetraram um mandado de segurança contra o ato da ré. Os suplicantes pediram a anulação da cobrança do pagamento do imposto se selo em seu contrato de mútuo com garantia hipotecária, a ser celebrado com a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro. Concedeu-se a segurança e recorreu de ofício. Negou-se provimento a ambos os recursos
Diretoria da recebedoria do Distrito Federal do Ministério da Fazenda (réu)O autor é brasileiro estado civil solteiro, sargento-ajudante reformado da Polícia Militar do Estado da Guanabara, domiciliado no Rio de Janeiro, na Rua Mário Carpenter, 168, no bairro de Abolição, Cidade do Rio de Janeiro. Ele teria direito ao soldo de 2o. tenente, 45 por cento sobre o soldo de sargento-ajudante, e à etapas de asilado, artigo 3 da Lei 2283 de 09/08/1954, assim como à percepção da gratificação de especialidade e função. O suplicante pede na ação os seus direitos mais os custos dos processos. Militar. O juiz José Erasmo do Couto julgou a ação procedente em parte e recorreu de ofício. O autor e a ré apelaram ao TFR, que apenas deu provimento, em parte, à apelação do autor. A ré, então, recorreu extraordinariamente junto ao STF, que conheceu e deu provimento ao recurso
União Federal (réu)Com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951, artigo 7, os autores impetraram mandado de segurança contra ato da impetrada, que exigiu o pagamento da Taxa de Despacho Aduaneiro, prevista na Lei n° 3244 de 14/08/1947, artigo 66, sobre mercadorias importadas pelos impetrantes. Os impetrantes alegaram que as mercadorias importadas estavam isentas da citada exigência, visto que eram isentas dos direitos de importação. O juiz concedeu a segurança. A União Federal agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Pneus General S. A. (autor). São Paulo Alpargatas S. A. (autor). Aviquipo do Brasil-Aviação, Equipamentos e Exportação S. A. (autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Ruth era mulher de nacionalidade brasileira, estado civil viúva, de prendas domésticas. Junto com sua filha menor de idade, propôs ação ordinária de indenização contra a União Federal. O marido da suplicante era servidor da Estrada de Ferro Central do Brasil e foi vítima fatal de um acidente de trem noturno com destino à cidade de Vitória. A autora alegou que o acidente ocorreu por negligência e imprudência do maquinista. A suplicante, então, requereu completa reparação civil, o pagamento de indenização, pensões vencidas e vincendas, além das despesas de luto e funeral. O juiz J. J. da Fonseca Passos julgou procedente a ação. A parte ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Rede Ferroviária Federal S/A (réu). Estrada de Ferro Leopoldina (réu)Os autores, o primeiro brasileiro naturalizado, estado civil casado e o segundo brasileiro, ambos comerciantes, residentes à Avenida Atlântica, 3370, Rio de Janeiro, propuseram uma ação de despejo contra a ré, para que desocupasse o imóvel situada à Avenida Londres, 351, o qual havia alugado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Os autores alegaram que necessitavam do imóvel para o uso próprio. O juiz julgou improcedente a ação. Houve recurso ao Tribunal Federal de Recursos, porém não foi dado provimento a apelação.
União Federal (réu)Rui Andrade de Cerqueira Lima tinha a profissão de escriturário nível 10, era funcionário público do MJNI. Juntamente com outros, requereu mandado de segurança contra o Diretor de Pessoal do Departamento de Imprensa Nacional, pelo fato de este se negar a lhes deferir os direitos e vantagens previstos e assegurados pela Lei nº 4061 de 08/05/1962, artigo 3. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. Houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que desproveu o recurso
Diretoria do Pessoal do Departamento de Imprensa Nacional (réu)O primeiro autor era o peticionário original da ação. Era funcionário autárquico do IAPI, com profissão e funções de médico. Alegou que a Lei n° 4242 de 17/07/1963, artigo 35 garantiu o pagamento do salário mínimo relativo ao cargo da União ou Distrito Federal. Pediu o vencimento base no valor de Cr$102.375,00, mais aumentos, acréscimos, reajuste de gratificações, vantagens e trabalho noturno. O juiz Mamoel Antonio de Castro Cerqueira da 1ª Vara concedeu a segurança em parte. Os ministros do Tribunal Federal de Recursos deram provimento.
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)Os suplicantes amparados pela Lei n ] 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria de Intendência da Marinha de Guerra por indeferir os requerimentos de extensão dos benefícios garantidos pela Lei n º 4019 de 20/12/1961, no que concerne a absorção das diárias a serem incorporadas aos seus vencimentos. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Astrogildo de Freitas concedeu a segurança. A parte vencida agravou ao TFR que deu provimento
Diretoria de Intendência da Marinha de Guerra (réu)- Os impetrantes todos funcionários do Departamento Nacional de Endemias Rurais, lotados no setor Crato-Ceará, requereram à autoridade coatora a incorporação aos seus vencimentos, do percentual no valor de 30 por cento, calculado sobre os aumentos ou reajustamentos havidos conforme a Lei º 4019 de 20/12/1961. Contudo, não obtiveram as solicitações atendidas, apesar dos funcionários lotados em Brasília terem se beneficiado. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951
- e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de que fossem incorporados aos vencimentos dos impetrantes a parcela de 30 por cento sobre os aumentos ou reajustamentos. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança impetrada. O TFR deu provimento para cassar a segurança