O paciente, com 28 anos de idade, estado civil casado, imigrante português, comerciante, nacionalidade portuguesa, requereu uma ordem de habeas corpus por ter sido preso por ordem do Delegado de Polícia da 6a. Circunscrição Urbana, sem flagrante nem expedição de nota de culpa. O paciente já se encontrava em liberdade
Juízo do Distrito FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante pediu a ordem para os pacientes, presos na Casa de Detenção à disposição do chefe de polícia, com constrangimento ilegal na liberdade de locomoção. José fora preso sob Consolidação das Leis Penais, artigo 399, pelo Juízo da 2a. Pretoria Criminal, e enviado à Colônia Correcional de Dois Rios. Sendo absolvido, foi levado à prisão ao invés de ser posto em liberdade, como medida de segurança pública, que não teria cabimento, pois não tinha relação com o estado de sítio em função do movimento revolucionário de 25/11/1935 no Nordeste e na Capital Federal. Tal movimento objetivava implantar uma ditadura proletária, conforme Lenin, não sendo adepto o 1o. paciente. O processo se refere à Intentona Comunista. Pediu-se prova do que foi declarado e verificação de transgressão da Constituição Federal, artigo 175, com hipoteca dos autos. O juiz deixou de conhecer do pedido por não estar instruído
3a. Vara FederalO suplicante requereu uma ordem de habeas corpus
em favor do paciente, sub-oficial amanuense de 2a. classe do Exército, que estava ameaçado de constrangimento ilegal desde o aviso 8 de 10/02/1920 dado pelo Ministro da Guerra que resolvera aplicar aos amanuenses do exército não as penas disciplinares a que estavam sujeitos os escreventes da Armada, mas as vigorantes para os sargentos. O paciente fora preso por ter requerido um recurso constitucional já que esse recurso ao poder judiciário constitui grave infração da disciplina militar. O juiz não conheceu a ordem impetrada, condenando o impetrante nas custas.
O impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal e demais leis da República, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, de vinte e sete anos de idade, a fim de que não fosse o mesmo constrangido a prestar serviço militar para que fora alistado e sorteado, visto que tal sorteio ocorrera para distrito diverso de sua residência. Foi julgado procedente o pedido e concedida a ordem impetrada sem prejuízo dos termos do Decreto 15934 de 1923 artigo 119. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao recurso e confirmar a sentença recorrida.
ÂMBITO E CONTEÚDO: Notificação do Sorteado, 1924; Atestado de Residência, 1924; Certidão da Secretaria da Prefeitura do Distrito Federal, 1924; Certidão de Nascimento, Escrivão Cleto José de Freitas, 1897
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, 34 anos de idade, estado civil solteiro, imigrante alemão, nacionalidade alemã, estofador, preso sem nota de culpa, sob suspeita de ser comunista. A Polícia do Distrito Federal informou que o paciente, detido na Casa de Detenção e residente há mais de 10 anos no país, estava sendo processado para ser expulso do território nacional, expulsão de estrangeiro, subversivo. O juiz declarou-se incompetente para conhecer do pedido.
2ª. Vara FederalO impetrante era cidadão brasileiro, advogado, pediu para si, sua mulher e seus filhos, um habeas corpus para garanti-los da lei 1261 de 31/10/1904, que dispunha sobre medidas higiênicas, de profilaxia; moléstias exóticas, pesquisas bacteriológicas, vigilância sanitária, vacinas, saúde pública, abastecimento de água, vacinação obrigatória. O processo pode relacionar-se aos eventos que culminaram na Revolta da Vacina, ocorrida no mesmo ano. A petição inicial de 12 páginas cita diversas outras leis. Inconcluso.
1ª. Vara FederalOs autores, fundamentados na Constituição Federal arts 14 e 175, requereram uma ordem de habeas corpus em seu favor, por se encontrarem presos na Casa de Detenção sem nota de culpa e não sabendo o motivo das prisões. Alegam que não são elementos subversivos. O Chefe de Polícia Filinto Muller afirma que os pacientes estão a sua disposição por medida de segurança pública. O juiz julgou importante a prisão devido ao estado de sítio, para que, quando este acabasse, voltasse a outra conclusão.
1ª. Vara FederalO suplicante, 28 anos de idade, residente à Rua Álvaro de Miranda 206, recolhido à Casa de Detenção do Distrito Federal, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, 24 anos de idade, recolhido à Casa de Detenção do Distrito Federal por ordem do Chefe de Polícia Filinto Müller em virtude do Estado de Sítio, e sob acusação de ser cúmplice no movimento comunista, em 24 e 27 de novembro de 1935. O impetrante nega a participação do paciente nos referidos movimentos, e baseia-se para o pedido na Constituição Federal artigo 175. O juiz julgou prejudicado o pedido. Intentona Comunista; ANL; Aliança Nacional Libertadora.
3a. Vara FederalOs impetrantes requereram uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes. Eram profissão professores, que encontravam-se presos desde o dia 30/11/1936 e recolhidos a bordo do vapor Pedro I. Tinham sido presos sob a alegação do estado de sítio, sendo acusados de possuírem ideias marxistas, de pertencerem à Aliança Nacional Libertadora, ou seja, por terem ideais comunistas. Estas prisões foram realizadas devido à insurreição que havia eclodido no dia 24/11/1936, no estado de Rio Grande do Norte e em Pernambuco, e no dia 27/11/1936 no Rio de Janeiro. Foi indeferido o pedido.
2ª. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, despachante geral da Alfândega e gerente do Jornal do Comércio do Brasil, uma vez que se encontrava preso quando foi surpreendido por uma turma de policiais secretos na porta do prédio do dito jornal e levado para o xadrez da Polícia Central, devido à medida de segurança pública, visto que a cidade se encontrava em estado de sítio. O mesmo alegou que estava detido há mais de 2 meses e há 3 dias sem alimentação. O estado de sítio suspendia todas as liberdades individuais e garantias constitucionais. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
Juizo Federal do Estado do Rio de Janeiro