Os autores tinham patentes militares de coronel, tenente-coronel, major, capitão, tenente e afirmaram ter prestado serviço militar durante a 2ª Guerra Mundial. A zona de guerra foi delimitada pelo Decreto nº 10490-A de 25/09/1942, em função da declaração de guerra do Decreto nº 10358 de 31/08/1942. Baseados na Lei nº 2186 de 13/05/1940 e Decreto nº 21566 de 23/06/1932, pediram o valor do terço de campanha com contagem de tempo de guerra em dobro. Em 1956 João F. de Faria indeferiu a ação. Em 1962 o Tribunal Federal de Recursos indeferiu o recurso
União Federal (réu)Os suplicantes, brasileiros, são funcionários públicos federais do Ministério da Saúde e estão lotados no Departamento Nacional de Endemias Rurais e devido a natureza do seu trabalho são obrigados a se deslocarem de sua sede, mas não vêm recebendo, as diárias a que fazem jus nos termos do artigo 135 da Lei 1711. Os suplicantes pedem o pagamento das diárias citadas com o pagamento das diárias atrasadas. Ação improcedente. Os autores apelaram. O TFR negou provimentª Os autores recorreram extraordinariamente. O TFR indeferiu
União Federal (réu)Os suplicantes, brasileiros, são funcionários públicos federais do Ministério da Saúde e estão lotados no Departamento Nacional de Endemias Rurais e devido a natureza do seu trabalho são obrigados a se deslocarem de sua sede, mas não vêm recebendo, as diárias a que fazem jus nos termos do artigo 135 da Lei 1711. Os suplicantes pedem o pagamento das diárias citadas com o pagamento das diárias atrasadas. Ação improcedente. Os autores apelaram. O TFR negou provimento. Os autores recorreram extraordinariamente. O TFR indeferiu
União Federal (réu)A suplicante, firma com sede na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Erasmo Braga, n°255, foi compelida pelo suplementar de 1 porcento, com base no artigo 1° do Decreto n°39515, em recibos separados para não causar confusão com as contribuições normais. Alegando que a justiça considerou o artigo 1° do Decreto n°39515 inconstitucional a suplicante pede a restituição do que foi pago à titulo de contribuições adicionais, no valor de Cr$477.290,60. Ação julgada procedente em parte. O juiz José Joaquim da Fonseca Passos recorreu de ofício. Ré e autor apelaram. O TFR negou provimento a todos os recursos
Costa Pereira, Bokel, Engenharia e Construções S.A. (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)As autoras eram companhias de seguros, sediadas uma em Blumenau, Estado de Santa Catarina, e as outras duas no Rio de Janeiro. Entraram com uma ação contra a suplicada, uma Companhia de Transporte Marítimo, para requerer o pagamento de indenização por prejuízos causados por avaria e falta de várias mercadorias transportadas em vários navios de propriedade da ré, mercadorias seguradas pela autora pelas quais pagou indenizações. Por isso pediu ressarcimento do valor referente aos prejuízos apurados, com fundamento no Código Comercial, artigos 102, 519, 529. Processo inconcluso
Companhia Catarinense de Seguros Gerais (autor). Companhia Bandeirante de Seguros Gerais (autor). A Marítima Companhia de Seguros Gerais (autor). Serviço de Navegação da Amazônia (réu). Administração do Porto do Pará (réu)A suplicante era sociedade de seguros estabelecida à Praça Pio X, 118, 8° e 9° andar. Com base no Código Civil, artigos 159, 985, 1524, no Código Comercial, artigo 728, e na Lei nº 2681 de 07/12/1912, artigo 1°, propôs uma ação ordinária contra a suplicada, em virtude de avarias verificadas em mercadorias seguradas pela suplicante, que foram transportadas em trens de propriedade da suplicada. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte, a ambos os recursos. O autor recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos indeferiu o recurso
The Home Insurance Company (autor). Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (réu)Os suplicantes, funcionários da Companhia Telefônica Brasileira, com mais de 35 anos de serviço, requereram ação para assegurarem o direito ao recebimento da aposentadoria integral, sem sujeição a limite máximo ou média salarial, nos termos da Lei nª 593 de 24/12/1948. A ação foi julgada improcedente e os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao apelª
Instituto Nacional de Previdência Social (réu)Os autores eram Servidores Público Federais, lotados no Ministério da Aeronáutica, residentes e domiciliados na cidade do Rio de Janeiro. Eles ingressaram no serviço público como extranumerários mensalistas antes de 1941, contando com mais de 5 anos de serviço quando a Constituição Federal de 1946 foi promulgada. Desse modo, o artigo 23 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórios lhes garantiu estabilidade e os categorizou como servidores públicos. Além disso, foram amparados por diversas leis que lhes asseguraram promoções para outras séries funcionais, e os escreventes-datilógrafos tiveram acesso à série funcional de auxiliar administrativo. A classificação para o acesso deveria ser feito por antiguidade, sendo os autores classificados mas não beneficiados. O governo, ao rever o agrupamento de pessoal, apontou irregularidades, mas os servidores que estavam em situação irregular continuavam ocupando cargos que não lhes pertenciam. Os autores continuam ocupando funções idênticas que esses indivíduos, mas percebendo vencimentos e vantagens inferiores. Os suplicantes pleitearam a reparação desses danos administrativamente, e a reclamação foi considerada justa, mas nada foi feito. Os autores pediram então a requisição, ao Ministério da Aeronáutica, dos elementos que não pudessem ser oferecidos tempestivamente por meio de certidão, a apostilação dos autores na referência 28, o acesso efetivado nas épocas e ocasiões em que normal o legalmente deveria ter ocorrido, o pagamento das diferenças de vencimentos atrasados, com todas as vantagens decorrentes do acesso e dos aumentos, inclusive juros de mora, e o pagamento pela União dos custos do processo. O juiz deferiu o pedido de inicial
União Federal (réu)Os suplicantes, militares, tendo sido promovidos por força da Lei 288, de 1948, Lei 616, de 1949, Lei 1156, de 1950 e Lei 1267 de 1950, que garantem ao militar inativo os vencimentos integrais de ser porto, propõem uma ação ordinária requerendo o direito de receberem a percepção das cotas estabelecidas pela Lei 1316 de 1951, artigo 290, visto que contam com mais de 10 anos de serviço. A ação foi julgada improcedente e os autores apelaram ao TFR, que negou provimento ao apelo. Os autores recorreram extraordinariamente ao STF, que não conheceu ao recurso
União Federal (réu)Todos os diversos suplicantes eram da Marinha de Guerra, e receberam anistia pelo Decreto-Lei 7474 de 18/04/1945, conseguindo a reversão a quadros e postos. Teriam direito, então, aos seus vencimentos, afirmando não se tratar de indenização. Deram à causa o valor de CR$1.250.432,20. Em 1950 os autores detiveram ganho de causa, da qual foram excluídos os honorários advocatícios. Em 1952 o TFR decidiu pela invalidade do pedido por honorários, e pelas vantagens a partir da reversão dos autores, somente. A contestação da União foi dada como intempestiva. Em 1953 o STF não conhecem do recurso dos autores
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