Os autores, extranumerários mensalistas do Ministério da Guerra, contando com mais 5 anos de serviço público, deveriam ser equiparados aos funcionários efetivos, de acordo com a Lei nº 2284 de 09/08/1954. Estes requereram, então, a admissão à carreira de auxiliar de portaria, conforme a Lei nº 1721 de 04/11/1952, e o pagamento das diferenças de vencimentos. A ação foi julgada improcedente e os autores recorreram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. A ré interpôs embargos de nulidade, que foram aceitos pelo Tribunal Federal de Recursos
União Federal (réu)Juiz de Fora
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24887
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Dossiê/Processo
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1958; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
32684
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Dossiê/Processo
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1960; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes, condutores de operações do Ministério da Guerra, com mais de cinco anos de serviço público, extranumerários mensalistas, requereram ação para assegurarem equiparação salarial aos funcionários efetivos, bem como, pagamento da diferença de vencimentos. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso.
União Federal (réu)