O autor capitalista domiciliado na cidade de Niterói, requereu mandado executivo para que o réu pagasse in continenti a dívida do valor de 1:600$000, referente a 2 notas promissórias. Requereu ainda estabelecimento de prazo para pagamento ou penhora de seus bens. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Niterói (RJ)
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Trata-se de justificação para fins de recebimento de montepio, onde o justificante, mulher, requer comprovar que era casada com o finado José de Oliveira e Silva, profissão contra-mestre da oficina de pinturas da locomoção da Estrada de Ferro Central do Brasil, e que com ele tinham 3 filhos. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão
A mulher autora era possuidora de 100 debentures do valor de 50 libras esterlinas cada, pagáveis em ouro ou réis. Tinham sido emitidas em 1885 pela Companhia Estrada de Ferro Santa Izabel do Rio Preto, que foi incorporada pela Companhia Estrada de Ferro Sapucahy, de MInas Gerais, e então representada pela ré. Pediu citação dos réus para pagamento dos valores vencidos, juros e custas, expedindo-se guia para depósito das obrigações. Foi julgado nulo o processo. A autora apelou e o STF negou provimento
UntitledO autor sofreu reforma compulsória no posto de capitão veterinário do Exército pelo Decreto de 29/05/1919, que foi ilegal, por não ter a idade suficiente, pois faltariam dois meses para que completasse cinqüenta e dois anos de idade. Pediu anulação do decreto, promoção a posto caso não tivesse sido reformado, perdas e danos e proventes, com juros e custas. Deu à ação o valor de 20:000$000 réis. O juiz julgou procedente a ação e condenou a ré em seguida apelou ex offício desta ao Supremo Tribunal Federal. A União, não se conformando, também apelou, e o Supremo Tribunal Federal deu provimento à ação. O autor embargou a ação, mas seu embargo foi rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal.
UntitledO autor era domiciliado no Município de Piraí Rio de Janeiro, e em 1913 deu ao réu, 28 apólices da Dívida Pública como empréstimo sob condição de serem restituídas com juros anuais. Pediu o devido pagamento por parte da fatura devedora, situada à Rua Marechal Floriano 197 e 203 Rio de Janeiro. O juiz julgou a ação procedente. Os suplicados apelaram, mas os autos estão inconclusos.
UntitledTrata-se de carta precatória para levantamento de quantia penhorada e depositada no valor de 1:900$000 réis, para o pagamento da ação de manutenção de posse movida pelo suplicante. Acrescente-se que há carta precatória para levantamento de quantia penhorada, conforme supracitado. É dirigida ao Juiz Federal do Distrito Federal
UntitledO presente 2o. volume iniciava-se com colocações por parte do espólio do Conde João Leopoldo de Modesto Leal e sua mulher, os Condes de Modesto Leal. Na petição inicial, afirmaram serem proprietários de terras na Fazenda de Marapicú e Fazenda Cabuçú. Teriam feito doação de terras à Estrada de Ferro Central do Brasil para construção de ramal férreo de Austin à Santa Cruz, de modo a valorizar os terrenos ds suplicantes. Como o tráfego de trens não atendeu ao acertado, pediram indenização no valor de 680:025$500 réis, juros, custas, lucros cessantes e honorários de advogados. O juiz José de Aguiar Dias julgou improcedente a ação. O autor, não se conformando com tal sentença, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação. Ainda inconformado, o autor manifestou recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal , que conheceu o recurso e lhe deu provimento.
UntitledOs autores eram estabelecidos à Avenida Graça Aranha, 19, cidade do Rio de Janeiro. Por concorrência foram contratados pelo Serviço de Engenharia da 1ª região Militar, por instrumento de 13/12/1940, para a construção de estrutura de concreto armado de pavilhão do Quartel do 1º Batalhão de Caçadores, em Petrópolis, RJ, no valor total de 530:000$000 réis. Por 198:000$000 réis executariam o serviço de abastecimento de água, luz e esgoto do quartel. A decisão do Ministro da Guerra, de 06/08/1945, fez a rescisão de ajuste, implicando em perda de caução e multa. O prazo, contudo, teria sido prorrogado por condições meteorológicas, com 86 dias de chuvas, motivo de força maior, e falta de cimento no mercado. Pediram vistoria para arbitramento de valor de obras realizadas, as que faltavam, e o período para concluí-las. O juiz homologou, para devidos fins de direito, a vistoria realizada
UntitledO autor, engenheiro industrial, requereu ação para anulação do concurso para a vaga de Botânica e Zoologia industriais e estudo das matérias-primas da Escola Politécnica para qual teve sua inscrição deferida pelos diretores do Departamento Nacional do Ensino e da referida escola, que pretendianm assegurar a cadeira para seu único concorrente a vaga de forma ilegal por violar o Decreto n° 1672, de 13/01/1925 artigo 151, solicitou assim além da anulação e o pagamento de indenização, uma vez que foi prejudicado em seu direito adquirido. Foi julgado prescrito o direito de acionar, por meio do processo estabelecido no artigo 13 da Lei no. 221 de 1894.
UntitledO impetrante, fundamentado na Constituição Federal, artigo 72, requereu ordem de habeas corpus a favor do paciente, sorteado para o serviço militar e incorporado à 1a. Companhia do 3o. Regimento de Infantaria, na Paria Vermelha. Alegou ser o paciente único arrimo de seu pai, José Nicodemos de Pontes, homem fisicamente incapaz. Baseou-se no decreto nº 15934 de 22/1/1923. Ordem concedida, sem prejuízo do artigo 119 do dito decreto. Autos enviados de ofício ao STF, que negou provimento ao recurso