O suplicante, sendo credor do suplicado no valor de 13:110$838, proveniente da carta de sentença passada a favor do suplicante, requereu mandado executivo para pagamento do referido valor, sob pena de penhora. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual encontra-se vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado
Niterói (RJ)
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O suplicante, domiciliado na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, sendo credor do réu, domiciliado na Capital Federal, da quantia de 3:500$000 réis, proveniente de uma nota promissória e protestada por falta de pagamento. Requereu a expedição de mandado executivo contra o réu para que pague a dita quantia, juros e custas, sob pena de não o fazendo, proceder-se a penhora nos bens que, oferecidos ou achados forem, bastem para o pagamento do principal, juros e custas. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
Trata-se de inquérito policial da 3a. Delegacia Auxiliar, instaurado para apurar o fato de que o réu, residente à Rua Gratidão, 50, requerendo sua inclusão na lista de eleitores da Paróquia da Tijuca, apresentou, entre outros documentos, uma certidão de idade falsa. Julgada extinta a ação penal contra o réu
UntitledO autor arrendou a Serafim Alves os 2 primeiros andares de um prédio à Rua Frei Caneca, 179, sob escritura lavrada em nota em tabelião. O arrendatário, entretanto, não pagou os aluguéis de maio a julho de 1909. O autor propôs ação sumária contra Francisco José, fiador, pedindo pagamento. Ação procedente, mas apelada, tendo sua sentença mantida
O autor, tendo sido nomeado para o cargo de amanuense da Diretoria Geral dos Correios, por portaria do respectivo diretor geral, de 29/7/1922, publicado no Diário Oficial, de 30/7/1922, propôs ação sumária especial, onde requer nulidade do ato que o demitiu, e reintegração no seu direito individual, com vantagens inerentes, pois alega incompetência de autoridade administrativa que julgou seu caso. Pedido julgado improcedente
UntitledO autor, domiciliado na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, era credor do réu no valor de 50:000$000 réis, referente a uma nota promissória. O suplicantre requereu a expedição de um mandado executivo, a fim de obter o pagamento da referida dívida, sob pena de penhora. A petição foi indeferida. Posteriormente, a ação foi julgada perempta pelo não pagamento das taxas judiciárias no prazo legal. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual se encontra vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado.
O autor capitalista domiciliado na cidade de Niterói, requereu mandado executivo para que o réu pagasse in continenti a dívida do valor de 1:600$000, referente a 2 notas promissórias. Requereu ainda estabelecimento de prazo para pagamento ou penhora de seus bens. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Trata-se de habeas corpus em favor do paciente que foi contemplado pelo sorteio militar, entretanto, pede sua isenção, pois é o único arrimo de família, sendo sua mãe estado civil viúva e doente. O juiz considera improcedente o pedido, e denega a ordem por considerar inoperante a prova demonstrada
O impetrante requer ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado para o serviço militar na classe de 1902 e incorporado ao 3o. Regimento de Infantaria. Alegou que, na época, o paciente era menor. Ordem concedida, sem prejuízo do alistamento regular do paciente. Juiz recorreu de ofício ao STF, que negou provimento ao recurso
Trata-se de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, onde o primeiro era estado civil solteiro e profissão jornalista, e os demais eram lavradores, incorporados no dia 23/10/1923 no 2o. Regimento de Artilharia Montada, uma vez que haviam concluído o tempo de serviço militar obrigatório. Os mesmos requerem a dispensa das fileiras do Exército. O juiz deferiu o pedido. Foi impetrado um recurso de habeas corpus e encaminhado para apreciação do Supremo Tribunal Federal. O STF confirmou a decisão. São citados: o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11; e o Decreto nº 16117 de 31/07/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc