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              7504 · Dossiê/Processo · 1913
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, comerciante e industrial, requereu a citação do réu para propor uma ação sumária de nulidade de registros das marcas Barrie e Barry, obtidas na Junta Comercial n. 8654 e 8653, destinadas a diferenciar produtos industriais e comerciais, entre eles o sabão. O suplicante alegou que a palavra Barrie é o seu sobrenome, sendo que o nome civil goza de garantias e gera defesas de propriedade . Assim, o autor requer a anulação dos aludidos registros. Foram registrados a Constituição Federal, artigo 681, parte III, o Decreto nº 938 de 1902, artigo 3, o Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 719 e o respectivo decreto, o artigo 60, letra F da Constituição Federal, o artigo 94, parte 4 e a Consolidação das Leis referente à Justiça Federal, artigos 359 à 369, parte III, a Lei nº 1236 de 1904, artigo 8, parágrafo 2, o Decreto nº 5424 de 1905, artigo 21, parágrafo 2, o Decreto nº 5424, artigo 31, parágrafo único, a Lei nº 1236 ,artigos 9, 10 e 13, número 9, parágrafo 2, referente ao registro de produtos industriais, a Lei nº 1236 de 24/09/1904, artigo 31 , o Decreto nº 1939 de 28/08/1908, artigo 5, a Lei nº 2085 de 06/08/1909, referente a marcas de fábrica e de comércio e o Decreto nº 5424 de 10/01/1905, artigo 5, que dispões sobre as marcas internacionais. O acórdão do Supremo Tribunal Federal negou dar provimento ao suplicado, condenando-o aos custos