Nova Lima, Minas Gerais

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        Nova Lima, Minas Gerais

          Termos equivalentes

          Nova Lima, Minas Gerais

            Termos associados

            Nova Lima, Minas Gerais

              2 Descrição arquivística resultados para Nova Lima, Minas Gerais

              2 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              38775 · Dossiê/Processo · 1967; 1971
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores, estado civil casados, operários aposentados, residentes em Minas Gerais, ex-empregados da firma Saint John Del Rey Mining Company, posteriormente Mineração Morro Velho, alegaram que foram assegurados pela Caixa de Aposentadoria e Pensões de Mineração do Estado de Minas Gerais. Estes requereram que fossem revistos seus proventos de aposentadoria a partir de 01/05/1967, quando entrava os novos níveis do salário mínimo, conforme o Decreto n° 60501 de 1967. O juiz Hamilton Bittencourt Leal conheceu do processo em parte, e condenou o impetrado nas custas. A parte impetrada recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que sob relatoria do Ministro Moacir Catunda, acordou unanimemente em dar provimento ao recurso.

              Presidência do Instituto Nacional de Previdência Social (réu)
              38775 · Dossiê/Processo · 1967; 1971
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores, estado civil casados, operários aposentados, residentes em Minas Gerais, ex-empregados da firma Saint John Del Rey Mining Company, posteriormente Mineração Morro Velho, alegaram que foram assegurados pela Caixa de Aposentadoria e Pensões de Mineração do Estado de Minas Gerais. Estes requereram que fossem revistos seus proventos de aposentadoria a partir de 01/05/1967, quando entrava os novos níveis do salário mínimo, conforme o Decreto n° 60501 de 1967. O juiz Hamilton Bittencourt Leal conheceu do processo em parte, e condenou o impetrado nas custas. A parte impetrada recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que sob relatoria do Ministro Moacir Catunda, acordou unanimemente em dar provimento ao recursª

              Presidência do Instituto Nacional de Previdência Social (réu)