A autora, sociedade mercantil, com sede na cidade de Jersey, alegou que era proprietária da marca número 22872 de 14/02/1927, porém, o réu conseguiu que fosse efetuado um registro da sua marca número 35617 de 27/07/1932, para o acondicionamento de determinado sabão, cujo envoltório era semelhante ao da suplicante. A suplicante, lavrada na Constituição Federal artigo 112 e no Decreto nº 16264 de 19/12/1923, requereu a nulidade da marca obtida pelo réu, sendo julgado nulo o ato do Departamento Nacional de Propriedade Industrial. O juiz deferiu o requerido e réu, insatisfeito, agravou desta para o Supremo Tribunal Federal. O juiz negou provimento ao agravo, julgando procedente a ação para anular o registro da marca, e condenou o réu. Recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal que deu provimento em parte. O réu embargou o acórdão e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos.
Sin títuloNova Jérsei (Estados Unidos). Rua 7 de Setembro, 127 e 129 (RJ)
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20374
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Dossiê/Processo
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1936
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal