Pederneiras, SP (autor). Comarca de Dois Córregos, SP (autor). Rua do Catete n 336 (autor). Av presidente Roosevelt n 137 (autor). Comarco de SP (autor)

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              42988 · Dossiê/Processo · 1946; 1949
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes, ex - diplomados uns e ex alunos outros da academia de direito de São Paulo acusava a ré de nega-lhes o reconhecimento dos direitos adquiridos. A junta especial de ensino livre foi criada pelo decreto - lei n° 7401 de 20/3/45, o qual estabelecia, prerrogativas para a resolução de todas as questões de caráter geral ou individual de acordo com o comprimento do decreto - lei n° 5545 de 4/6/1943, decreto - lei n° 6273 de 14/02/1944 e decreto - lei n° 6896 de 23/9/1944: Outra Prerrogativa era de posição ao ministério de educação e saúde de projetos de regulamentação e de instruções referentes aos decretos - lei: supracitados, com destaque para a agilização da normalização da vida escolar dos antigos alunos dos estabelecimentos do ensino superior incluindo nos dizeres do decreto - lei. Os impetrantes, entretanto, exigiram um mandado de segurança contra a ré , alegando que a mesma fugiu de suas obrigações, tomando para si com o direito de julgar da competência dos estabelecimentos de ensino para não requisitar e examinar os arquivos escolares dos interessados a beneficiados pelos decretos - lei acima citados. Dessa forma, os impetrantes exigem: a validação do curso secundário a fim de também validar, assim, o curso superior na faculdade nacional de direito; tratamento aos alunos da universidade de São Paulo igual aos das demais universidades, livres de país; a extensão da 1ª proposta aos demais estudantes que não os impetrantes. Os ministros do tribunal federal recusal não conheceram o recurso por sua intempestituidade.

              Junta Especial de Ensino Livre(réu)