Os autores, todos residentes em Portugal, representados por seus advogados no Brasil, desejam impetrar mandado de segurança, com a concessão liminar da medida, em conformidade com a lei n° 1533 de 31/12/1951, contra o diretor regional do imposto de renda. Os autores iniciaram o processo de venda dos imóveis ao Sr Vicente Scovino e ao chegarem ao cartório para lavrar escritura de venda dos imóveis recebidos por herança, não foi possível lavrar tal documento, pois foram-lhes cobrado o pagamento do imposto do lucro imobiliário, criado pelo decreto lei 9330 de 10/06/1946. A união federal argumenta sobre a lei 3470, art 7° de 1958, que dá o direito a esta cobrar o dito imposto sobre o imóvel adquirido por herança. Contudo, o mandado é concedido. A união recorre ao tribunal federal de recursos, o processo passa por agravo, e é dado provimento ao pedido da união federal e o mandado é cassado. Os autores recorrem da decisão, e o processo passa por recurso extraordinário, onde o pedido dos autores é negado e o mandado permanece cassado.O juiz da 1ª v f p julgou procedente o pedido. A parte vencida ingressou com agravo junto a segurança. Coube recurso de mandado de segurança junto ao TFR que negam provimento.
Zonder titelPortugal. R. do Riachuelo, 174,176,178 (RJ) - imóvel
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42979
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Dossiê/Processo
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1959; 1962
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara