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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1965; 1972              
                                    
                  
                  
            Fait partie de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              A 1ª autora era a peticionaria original da ação. Era mulher de nacionalidade brasileira, estado civil solteira, doméstica, residente à Praça João Lisboa, 7 São Luiz, estado do Maranhão. Fez transferência de residência para o Brasil, e trouxe em sua bagagem o automóvel Chevrolet, com autorização do Ministério das Relações Exteriores , de acordo com o Decreto nº 43028 de 1958, Artigo 1. Pediu que o 1º réu não lhe cobrasse o Imposto de Consumo, e que o 2º réu não cobrasse a Taxa de Armazenagem. Sentença: o juiz Augusto de Miranda Rosa denegou a segurança impetrada. Após agravado o processo, os ministros sobre relatoria do ministro Peçanha Martins (Tribunal Federal de Recurso) negou movimentos.
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