40823
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Dossiê/Processo
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1963; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores, funcionários do réu, impetraram um mandado de segurança, de acordo com a Lei n° 1533 de 1951 e na Constituição Federal, artigo 141. Pediram o reconhecimento do direito as vantagens relativas as progressões horizontais, triênios, conforme a Lei n° 3780 de 12/07/1960. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento.
Sin título