Dossiê/Processo 30331 - procuração tabelião 22, de 1948 tabelião 116, de 1957, tabelião 3. Jornal "O Mundo", de 20/03/1948. Diário de notícias, de 04/07/1948. Pública Forma Autos de Queixa-crime, de 1949. fiscalização bancária, de 1948, cópia fotostática Banco do Brasil. recibo cópia fotostática, de 1944. relação das músicas vendidas, de 1946 Irmãos Vitale. D.J., de 30/04/1954 e 10/10/1946. imposto de licença de locação, de 1947 cópia fotostática). Contrato de Edição, de 1946 Melodias Populares Ltda. Letras e Partituras de Músicas, sem data 18x. Direitos Autorais, de 1946 Biblioteca Nacional. A Noite, de 28/07/1947. Jornal "O Mundo", de 23/10/1947. O Globo, de 24/06/1947. Folha da Manhã, de 07/09/1947. Contrato de Cessão de Direitos Autorais, de 1946. Folha Carioca, de 03/10/1947. Diário da Justiça, de 1946. Boletim Social da U.B.C., sem data. Repertório Irmãos Vitale, de 1947 (2x). decreto 4857, de 1939, artigo 307. C.C., artigo 669. código de processo civil, artigo 64, 906, 254. Valter Simões de Almeida, advogado Av. Nilo Peçanha

Zone d'identification

Cote

30331

Titre

procuração tabelião 22, de 1948 tabelião 116, de 1957, tabelião 3. Jornal "O Mundo", de 20/03/1948. Diário de notícias, de 04/07/1948. Pública Forma Autos de Queixa-crime, de 1949. fiscalização bancária, de 1948, cópia fotostática Banco do Brasil. recibo cópia fotostática, de 1944. relação das músicas vendidas, de 1946 Irmãos Vitale. D.J., de 30/04/1954 e 10/10/1946. imposto de licença de locação, de 1947 cópia fotostática). Contrato de Edição, de 1946 Melodias Populares Ltda. Letras e Partituras de Músicas, sem data 18x. Direitos Autorais, de 1946 Biblioteca Nacional. A Noite, de 28/07/1947. Jornal "O Mundo", de 23/10/1947. O Globo, de 24/06/1947. Folha da Manhã, de 07/09/1947. Contrato de Cessão de Direitos Autorais, de 1946. Folha Carioca, de 03/10/1947. Diário da Justiça, de 1946. Boletim Social da U.B.C., sem data. Repertório Irmãos Vitale, de 1947 (2x). decreto 4857, de 1939, artigo 307. C.C., artigo 669. código de processo civil, artigo 64, 906, 254. Valter Simões de Almeida, advogado Av. Nilo Peçanha

Date(s)

  • 1951; 1957 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

1v. 588p

Zone du contexte

Nom du producteur

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

A suplicada Irmãos Vitale, Indústria e Comércio Limitada teria prejudicado a autora, ao fazer oregistro de obras musicais, quando seria a suplicante a cessionária dos produtores. Pediu indenização por prejuízos na exploração comercial de cantigas. A União Federal seria responsável pela legitimação de registro. O juiz julgou procedente a ação e recorreu "ex-offício". Deu-se provimento em parte, ao recurso "ex-offício" e não se tomou conhecimento do apelo voluntário dos litisconsortes

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Dias, José de Aguiar (Juiz)

Conditions governing reproduction

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

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    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Mots-clés

    Mots-clés - Lieux

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    14/12/2007

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        31077 (número do documento)

        Accession area