Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1955; 1959 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
1v. 85f.
Zona do contexto
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora, com sede na Rua Visconde de Inhaúma nº 134, fundamentada na Constituição Federal artigo 141- parágrafo 24 e na Lei nº 1533 de 1951 artigo 1, requereu um mandado de segurança contra o réu, que reteve uma mercadoria importada na Alfândega do Rio de Janeiro por falta de pagamento do imposto de importação. Alegou que a mercadoria possuía isenção de acordo com a Lei nº 1856 de 14/05/1933 e que possuía a licença de importação. Foi concedido o mandado, recorrendo de oficio. A União agravou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Queiroz, João José de (Juiz)
Condiçoes de reprodução
Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
10-01-2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
43022 (número do documento)