A autora, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, e na lei n. 1533 de 31/12/1951, impetrou um mandado de segurança contra o Sr. inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. O impetrante, em sua condição de importadora, importou produtos que deveriam estar livres de todos os impostos e taxas de importação, conforme o acordo geral sobre tarifas aduaneiras e comércio, GATT. Contudo, ao tentar desembaraçar as mercadorias, a autoridade impetrada exigiu o pagamento da taxa de despacho aduaneiro, violando o direito da autora. Assim, a suplicante requereu que a segurança impetrada fosse concedida a fim de que o réu deixasse de cobrar a taxa referente às mercadorias importadas. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou a ação improcedente. Os autores recorreram ao STF, que não deu provimento.
Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S/A(autor). Fotos Produtos Gevaert do Brasil S/A (autor). Inspetoria da Alfândega do RJ (réu)R. Moraes e Silva, 30 (RJ). R. Mayrink Veiga, 31, RJ (autor)
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42907
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Dossiê/Processo
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1963; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara