Os autores eram todos de nacionalidade brasileira, estado civil casados. Amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951 e pela Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, impetraram um mandado de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda. Os impetrantes herdaram um imóvel de seus pais, e não conseguiram a lavratura de escritura até que o pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário fosse efetuado. Contudo, os suplicantes alegaram que esta exigência feria seus direitos, pois o imóvel foi adquirido por herança. Assim, os autores requereram que a escritura definitiva de compra e venda fosse lavrada independente do pagamento do tributo. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança, com recurso de ofício. A parte vencida agravou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. A parte vencida, agora a autora, recorreu para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento
UntitledRio de Janeiro (autores)
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40945
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Dossiê/Processo
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1959; 1962
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara