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              Os autores, comissários de polícia do Departamento Federal de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, lotados na Delegacia do 1º Distrito Policial, com base na Lei 1593 de 1951 e na Constituição federal, requereram um mandado de segurança contra o ato do réu, que restabeleceu o horário de trabalho de no mínimo 200 h por mês. Os suplicantes alegaram que esta carga horária ultrapassava o tempo de serviço exigido a um funcionário público. Sentença: O processo encontra-se inconcluso

              Delegacia do 1º Distrito Policial (Réu)
              40037 · Dossiê/Processo · 1961; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes , amparados pela,Lei nº 1.533/51, combinada com o parágrafo 4º e 24º do artigo 141 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do Instuto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários peloato executório e ilegal contido noBDS nº99, de 05/05/1961. Tal medida negou o direito dos impetrantes de serem situados em sua classificação de função legal. O mandado passou po agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz da 4ª Vara concedeu a segurança, houve agravo ao TFR, que deu provimento aos recursos.

              Presidência do Conselho Administrativo do I.A.P.I. (réu)