Geraldo Barreiros e Almir Martins da Silva, profissão: Assistente jurídico, do Ministério das Minas e Energia, lotado no Conselho Nacional do Petróleo, impetraram um Mandado de Segurança contra o Presidente do Conselho Nacional do Petróleo requerindo férias iguais às atribuídas aos Membros do Ministério Público; O Juiz da 4ª Vara concedeu a Segurança, houve agravo do Tribunal federal de Recursos, que deu provimento "in totum"
Presidência do Conselho Nacional de Petróleo (réu)Rio de Janeiro (RJ)
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Os autores, empregados titulados e jornaleiros da Estrada de Ferro Central do Brasil, requereram a concessão de gratificação conforme o regulamento do decreto nº 8610 de 15/03/1911, inclusive aquelas que lhes foram negadas e as vencidas. A ré lhes negou as gratificações dos anos 1914, 1915 e 1916 devido a um dispositivo orçamentário que proibiu as gratificações. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
União Federal (réu)O autor, sendo credor da suplicada por seu representante legal Conde Asdrubal Augusto do Nascimento, requereu o pagamento do valor 322:793$000 réis devido, sob pena de penhora de imóveis em hipoteca. O juiz julgou a ação procedente, condenando o réu a pagar o valor devido sob pena de penhora. Em 24/01/1917 foi negado provimento à apelação. 25/08/1917, negado provimento aos embargos e mantida a sentença de 1a. instância
Companhia Conde NascimentoO autor, de nacionalidade brasileira, estado civil casado e servidor público, pertencia ao cargo de postalista do Ministério da Viação e Obras Públicas e foi vítima de uma acusação, pela qual foi condenado a 2 anos de reclusão, pela violação do Código Penal, artigo 312. Posteriormente, na forma de um decreto publicado no Diário Oficial, o autor foi cominado a uma pena acessória, de perda da função pública, ou seja, do cargo de postalista não prevista na sentença efetuada. Tal ato se deu 3 meses após prescrição da condenação imposta, o que extinguiu a punibilidade. Dessa forma, o autor moveu uma ação ordinária contra a União Federal, em que exige a reintegração ao cargo anteriormente ocupado, com todos os consectários de direito e vantagens como se estivesse em exercício, e o pagamento dos vencimentos atrasados, conforme a Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigo 58. O juiz Polinício Buarque de Amorim julgou a ação procedente. A parte ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, assim também o fez, em parte, o autor. O TFR julgou improcedente a ação, prejudicado o recurso do autor, este apresentou recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, porém, o TFR negou-lhe seguimento
União Federal (réu)Os autores e outros, como Sidney Couto Braga e Manoel Agostinho dos Santos, de nacionalidade brasileira, funcionários autárquicos, tesoureiros auxiliares do Instituto réu. Fundamentaram o processo na Lei nº 403 de 24/09/1948, na Lei nº 1095 de 03/05/1950 e no Decreto nº 31479 de 18/09/1952. Eles exerciam suas funções nas tesourarias das delegacias do IAPI no Distrito Federal e na cidade de São Paulo, em cargos isolados padrão L. Pelas 2 primeiras leis mencionadas, teriam direitos aos vencimentos no padrão O e as diferenças entre esse padrão e o que vinham recebendo. Eles pediram esse direito, acrescido de juros de mora e custas do processo. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os autores recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal julgou deserto
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)Os autores e outros Alfredo Menezes Ribeiro Coelho e Ailton Gonçalves da Silva, servidores da empresa ré, baseados na Lei n° 403, de 1948, requereram suas reclassificações no cargo de tesoureiros auxiliares padrão O. Os suplicantes fundamentaram seu pedido na Constituição Federal artigo 141 e na Lei 1095, de 03/05/1950. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso.
Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Os autores requerem por meio de um requerimento avulso a admissão, como litisconsortis ativos, no mandado de segurança impetrado por Carlos Bezerra de Mello contra o Delegado Regional do Imposto de Renda do Estado da Guanabara, e que a liminar concedida seja estendida aos mesmos; os suplicantes, funcionários da Companhia SKF do Brasil Rolamentos estão submetidos ao imposto de renda retido na fonte, descontados dos vencimentos. Do trabalho, como "empréstimo compulsório"; os suplicantes alegam que tal desconto é ilegal e inconstitucional, baseando-se na Constituição artigo 141, § 34, afirmando que tal "Empréstimo Compulsório" é um tributo ilegalmente cobrado; assim, requerem expedição de uma liminar para isentá-los do recolhimento dos valores acima citados; inconclusos
Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu)Os suplicantes, profissão almoxarifes de diversos ministérios, propõem uma ação ordinária contra a suplicada, alegando que estão sendo prejudicadas em seus direitos, em virtude de receberem remuneração inferior em relação aos que exercem funções semelhantes em outros poderes do Serviço Público Federal. Por esta razão, os suplicantes requerem que sejam assemelhados ao cargo de almoxarifes do Senado Federal, bem como o pagamento das diferenças de vencimentos atrasados. Processo inconcluso. Juiz Paulo Trindade
União Federal (réu)O pedido de reintegração de cargo na função de Guarda do Cais do Porto, com promoção de cargo e ressarcimento de atrasados, se deu por não ter cometido crime previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, e por não ter havido sindicância com inquérito. Teria sido vítima da repercussão de reportagem do jornal O Globo, que denunciou a varredura, ou seja, recolhimento de restos de mercadorias e gêneros alimentícios estragados para serem vendidos, sem fiscalização. Tal não era, entretanto, função do autor. Ficou-se a aguardar a iniciativa das partes
União Federal (réu)Alexandre Rangel de Abreu deu queixa contra Honório Ximenes do Prado e outros pelo fato de venderem o preparado xarope de Alcatrão e Jatahy com as marcas dele. Pede, baseado no documento n. 2 da junta comercial, o recolhimento das mercadorias à venda nas Drogarias de J. de Pacheco e Cia. In: 02/05/1896; T: 14/010/1896. Decreto nº 9727 de 31/09/1874, artigo 187, custas. Lei nº 221 de 1894, artigo 15. O despacho agravado foi reformado.