Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, prestam serviços na Colônia Juliano Moreira do Serviço Nacional de Doenças Mentais, do Ministério da Saúde. Pela Lei nº 4019, de 20/12/1961, artigo 2, os funcionários públicos federais e autárquicos em exercício em Brasília teriam direito a uma diária na base de 1/30 dos respectivos vencimentos, os quais absorveriam as diárias na razão de 30 por cento dos aumentos ou reajustamentos dos respectivos vencimentos. Os suplicantes requereram à autoridade coatora a incorporação aos seus vencimentos do porcentual de 30 por cento, o que foi ignorado. Pela Constituição Federal, artigo 157 é proibida a diferença salarial para um mesmo trabalho e em tal preceito se apóia os impetrantes ao propor um mandado de segurança que lhes conceda a incorporação aos vencimentos dos impetrantes a parcela correspondente a 30 por cento. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, a impetrada recorreu para o TFR, que deu provimento ao agravo de petição para cassar a segurança concedida
Zonder titelRio de Janeiro
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Os autores eram de nacionalidade brasileira, maiores de idade, funcionários públicos, e fundamentaram a ação no artigo 158 e seguintes do Código de Processo Civil para que obtivessem o reconhecimento de seus direitos à percepção da gratificação prevista no artigo 145, inciso VI, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União. Os suplicantes exerciam suas funções na seção de Assistência Social da Divisão de Pessoal do Ministério da Agricultura, e estavam sempre em contato com doentes. Os autores teriam direito à gratificação de risco de vida e saúde, e requeriram tal benefício administrativamente, não obtendo êxito. Os autores pediramm então a gratificação, na base de 40 por cento dos vencimentos, e os atrasados desde a data em que exerceram suas funções, mais o pagamento dos custos do ,processo. A ré foi absolvida da instância
Zonder titelOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, estado civil casados e funcionários públicos federais do Ministério da Aeronáutica exerciam a função de tesoureiro auxiliar. Com o advento da Lei nº 3780, de 12/07/1960 teriam direito, após 2 anos do exercício, à readaptação à classe em que foram enquadrados. O enquadramento definitivo veio com o Decreto nº 51516, de 25/06/1962, em que os impetrantes foram enquadrados como tesoureiros auxiliares. Entretanto, após anos de exercício de suas funções de tesoureiros auxiliares, continuavam a perceber os vencimentos dos cargos em que foram enquadrados, e não os do que estavam exercendo. Assim, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de que tenham o direito de perceber vencimentos das funções de tesoureiro auxiliar. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança. Os autores agravaram ao TFR, que negou provimento. Em seguida, os autores recorreram ao STF, que negou provimento
Zonder titelOs impetrantes, todos funcionários públicos, estão aposentados como oficiais administrativos do quadro suplementar do Ministério da Fazenda. Os suplicantes percebiam proventos em acordo com a Lei nº 2745, de 12/03/1956, que garantiam um aumento de 30 por cento com a Lei nº 3826, de 23/11/1960, os aposentados foram incluídos na percepção dos proventos. Os aposentados foram enquadrados no nível 16 da classe O da carreira de oficial administrativo. Pela Lei nº 3780, de 12/07/1960, o nível 16 passou a ser 18, com diferença de proventos. Contudo, tal diferença não foi paga aos impetrantes que assim propuseram um mandado de segurança a fim de fazer a autoridade coatora pagar-lhes as diferenças de proventos e demais vantagens relativas ao nível 18. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança. Os autores agravaram ao TFR, que negou provimento ao agravo
Zonder titelOs autores e outros Aristides Texeira e Felix da Silva Junior servidores públicos civis, lotados na assistência social, do Departamento dos Correios e Telégrafos, onde desempenham funções com risco de vida e saúde, trabalhando na assistência aos doentes, entraram com uma ação para requerer o pagamento de uma gratificação sobre os seus vencimentos de 35 por cento sobre os mesmos, a partir da data de publicação do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, artigo 145, ou da data de investidura, para os nomeados depois da data da lei. Os autores pleitearam equiparação à outros funcionários de mesmas funções de outras autarquias que já recebiam este benefício. O autor abandonou o feito
Zonder titelOs suplicantes, nacionalidade brasileira, oficiais da Marinha de Guerra, hora na reserva remunerada pedem a sua promoção do posto imediato com base na Lei nº 1267 e com o pagamento das diferenças atrasadas. Processo inconcluso
Zonder titelO autor, estado civil casado, militar, alegou que ao regressar para o Brasil trouxe um automóvel de uso particular, marca Mercedes. Contudo, foi lhe exigido o pagamento do imposto de consumo, sobre bens trazidos na transferência de sua residência para o Brasil. Este requereu que a ré se abstivesse da cobrança, sobre o veículo de sua propriedade, do imposto de consumo. Lei nº 2770, de 1956. O juiz concedeu a segurança, a união agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Zonder titelAutores, nomeados antes da Lei nº 284 de 28/10/1936, tinham acesso a carreira de contínuo. Esse princípio foi abandonado e os autores se submeteram à prova de habilitação para terem os mesmos vencimentos, mas isso não ocorreu e os autores tiveram seus padrões limitados. Contrariando a lei, há extranumerários recebendo mais que os autores. Autores requerem enquadramento no padrão I. O juiz Eliezer Rosa julgou improcedente o pedido. Houve apelação para o TFR, que negou provimento
Zonder titelOs autores são funcionários públicos, todos de nacionalidade brasileira, aposentados do Ministério da Fazenda, que em conformidade com a Lei 1533 de 31/12/1951, vêm requerer mandado de segurança contra o Diretor da Despesa Pública do Tesouro Nacional. Os impetrantes consideram devido o pagamento de abono salarial de 44 por cento, e pautam-se na combinação da Lei 3780, artigo 92 de 12/07/1960; com a Lei 1711, de 28/10/1958, artigo 184 para receberem tal abono, totalizando benefício máximo de 44 por cento como determina a Lei 3826 de 23/11/1960, artigo 5º. O processo passou por agravo, no Tribunal Federal de Recurso e por Recurso Extraordinário, no Supremo Tribunal Federal, o qual concedeu causa favorável a União Federal. Sentença: O juiz Arthur Ferreira Cavalcanti concedeu a segurança requerida. Após agravo de petição em mandado de segurança, sob relatoria do Ministro Aguiar Dias, negou-se provimento. Após recurso extraordinário os juízes do Supremo Tribunal Federal acordam e dão provimento
Zonder titelOs autores, o primeiro de nacionalidade brasileira e o segundo Norte-Americano, de profissão comerciante, ambos de estado civil casados, impetraram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei 1533/51. Os autores alegam que ao transferirem suas residências para o Brasil, foram impedidos de liberarem os seus automóveis, embora tenham adquirido visto do Consulado Brasileiro no exterior, sob a alegação que haveria dívida em relação aos documentos, pois os modelos 1954, dos automóveis em questão, só foram postos a venda em janeiro de 1954, o que é incorreto pois houveram salões de exposição, já em junho e julho do ano anterior . Assim requereram desembaraço dos referidos automóveis que lhes é de direito. Sentença: O juiz Manoel Antônio de Castro Cerqueira concedeu a segurança impetrada. Os ministros do Tribunal Federal de Recurso julgaram agravo de petição em mandado de segurança, negando provimento a ambos os recursos. Coube ainda mais um recurso desta vez junto ao Tribunal Federal de Recurso onde os ministros decidiram por unanimidade não conhecer o recurso