A autora requereu o pagamento do imposto de renda no valor de 6$000 réis, sobre imóvel situado no Estado do Rio de Janeiro, RJ. Referente ao exercício de 1933.
Sans titreRio de Janeiro
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O autor era almirante, reformado pelo decreto de 19/7/1892, tendo sido capitão de mar e guerra quando de sua reforma. O Supremo Tribunal Federal anulou o decreto que o reformou, e por isso pediu as diferenças de vencimentos, somando 75:632$916 réis. O juiz autorizou a habilitação dos herdeiros para darem continuidade ao processo, já que o autor faleceu
Sans titreOs 9 suplicantes eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos, residentes na cidade do RJ. Eram titulares do cargo de agente fiscal do Imposto de Renda, no final de carreira do serviço público civil da união. Conforme a Lei nº 3470, de 28/11/1958, artigo 52 pediram classificação no nível 18, o que lhes foi negado pelo réu. Pediram a garantia de seu direito. O juiz Sergio Mariano negou a segurança. Os autores apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sans titreO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, capitão da reserva da segunda Classe do Exército, foi convocado para o Serviço Ativo em 06/10/1941 para servir na 2ª Guerra Mundial. Em 1943, em caráter de punição, foi licenciado do serviço ativo. Em 1951 teve sua reinclusão pelo Judiciário, devido ao caráter de punição. O suplicante requereu a sua transferência para a reserva remunerada a partir de 1952, data em que foi licenciado, com promoção ao posto de major por Antigüidade, conforme o Decreto nº 15231 de 31/12/1921, promoção ao posto de tenente-coronel a partir de 28/05/1952, conforme a Lei nº 1156 de 12/07/1952, pois havia servido em zona de guerra. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao autor do recurso. O autor embargou o processo e o TFR o recebeu. A ré interpôs o recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal não conheceu nenhum dos dois
Sans titreOs autores eram residentes na Capital Federal, extranumerários mensalistas, profissão serventes do Departamento de Imprensa Nacional, Ministério da Justiça e Negócios Interiores, ou Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica. Entraram com ação contra a ré para requererem a equiparação de seus salários dos recebidos pelos serventes do Ministério da Fazenda, nas suas respectivas referências, com o pagamento das diferença de salário atrasados a partir da vigência do Decreto nº 27246 de 30/01/1951. Queriam ainda que posteriormente adquirissem a equiparação dos seus salários aos vencimentos dos auxiliares de portaria nas adequadas referências, com pagamentos de salários atrasado a partir da Lei nº 1721 de 04/11/1952. Segundo ressaltou a ação, os autores sofreram profundos prejuízos patrimoniais e diferença de tratamento em virtude da diversidade de salários recebidos por estes e pelos serventes do Ministério da Fazenda, em decorrência do Decreto-Lei nº 29246 de 30/01/1951. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso de ofício. Os autores embargaram, e o TFR recebeu o acordo embargado
Sans titreOs autores segundos tenentes reformados do Exército, residentes na cidade do Rio de Janeiro entraram com uma ação para requerer a sua promoção ao posto de primeiro tenente, a partir da data da reforma com o pagamento de atrasados referente à diferença dos proventes de 1º e 2º tenente, alegando os autores que tem direito à graduação imediata ao posto que possuía na ativa , quando julgado incapaz, (os autores adquiriram enfermidade grave) definitivamente, de acordo com a Lei 2370, de 05 de dezembro de 1954, arts.30 letra d e art.33, Lei de Inatividade dos Militares.
Sans titreO impetrante era estado civil casado, servidor público civil, domiciliado e residente no Estado da Guanabara. Junto com litisconsortes, impetrou mandado de segurança contra ato da autoridade coatora, que não efetuou os aumentos dos vencimentos previstos pela Lei nº 3826 de 1960 e pela Lei nº 4069 de 1962. Pediram o pagamento dos mesmos. Foi concedida a segurança, com recurso de ofício. Deu-se provimento in totum. No Supremo Tribunal Federal, se negou provimento ao recurso
Sans titreOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileira e de profissão jornalistas, são redatores do serviço públicª Pelo Decreto-lei nª 7.037 de 1944, não haveria incompatibilidade entre o exercício da profissão de jornalistas com a de servidor públicª Contudo pela Constituição Federal de 1946, artigo 185 e pela Constituição Federal de 1967, artigo 97, seria vedada a acumulação de cargos. Assim, em vista da falta de clareza dos preceitos legais, os impetrantes propuseram um mandado de segurança, com base na Lei nª 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 150, a fim de que fiquem enquadrados, em todos os sentidos, nos cargos que acumulavam. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursª Sentença: O Juiz Evandro Gueiros Leite, concedeu a segurança. A União agravou da decisão para o Tribunal Regional Federal que deu provimento para reformar a sentença e cassar o writ
Sans titreAs impetrantes, todas de nacionalidade brasileira, funcionárias públicas federais, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 1, propuseram um mandado de segurança contra ato omissivo do Sr. diretor do pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social. As autoras trabalhavam na divisão de higiene e segurança do trabalho e alegaram que estariam expostas a visitas insalubre ou perigosas com risco de vida e saúde. Por isso, as suplicantes tinham direito à gratificação referente a estes riscos, conforme o Decreto nº 43186, de 1958, artigo 1. Desta maneira, as impetrantes requereram o recebimento da gratificação no valor percentual de 30 por cento sobre seus vencimentos mensais. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi concedida e o juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira recorreu de ofício e a União Federal agravou. O TFR deu provimento
Sans titreOs autores impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951 contra o réu. Os autores alegam que ao pretender lavrar a escritura definitiva do seu imóvel no 7º. Ofício de Notas vem sendo cobrada do imposto do lucro imobiliário, o que é ilegal pois os bens são havidos por mortis causa, não se incluindo na Lei nº 3470, de 28/11/1958, artigo 7. Assim, os impetrantes esperam concessão liminar de medida para que a escritura seja lavrada sem a cobrança do imposto referido. O Juiz concedeu a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
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