Os autores servidores aposentados do Ministério da Fazenda, requereram o pagamento das vantagens estabelecidas na lei 3.756 de 1969. Já que eram funcionários aposentados e portanto com os mesmos direitos, de acordo com a lei 2.622 de 1965. Sentença: o juiz julgou prejudicado o "writ" . Inconformados, os autores apelaram para o TRF, que negou provimento ao recurso
Diretoria da Despesa Pública (réu)Rio de Janeiro
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42464
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Dossiê/Processo
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1962; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
37601
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Dossiê/Processo
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1962; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os 9 suplicantes eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos, residentes na cidade do RJ. Eram titulares do cargo de agente fiscal do Imposto de Renda, no final de carreira do serviço público civil da união. Conforme a Lei nº 3470, de 28/11/1958, artigo 52 pediram classificação no nível 18, o que lhes foi negado pelo réu. Pediram a garantia de seu direito. O juiz Sergio Mariano negou a segurança. Os autores apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Diretoria da Presidência do Ministério da Fazenda (réu)