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              31852 · Dossiê/Processo · 1961; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram de nacionalidade brasileira, maiores de idade, funcionários públicos, e fundamentaram a ação no artigo 158 e seguintes do Código de Processo Civil para que obtivessem o reconhecimento de seus direitos à percepção da gratificação prevista no artigo 145, inciso VI, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União. Os suplicantes exerciam suas funções na seção de Assistência Social da Divisão de Pessoal do Ministério da Agricultura, e estavam sempre em contato com doentes. Os autores teriam direito à gratificação de risco de vida e saúde, e requeriram tal benefício administrativamente, não obtendo êxito. Os autores pediramm então a gratificação, na base de 40 por cento dos vencimentos, e os atrasados desde a data em que exerceram suas funções, mais o pagamento dos custos do ,processo. A ré foi absolvida da instância

              Sem título
              29284 · Dossiê/Processo · 1960; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores e outros Aristides Texeira e Felix da Silva Junior servidores públicos civis, lotados na assistência social, do Departamento dos Correios e Telégrafos, onde desempenham funções com risco de vida e saúde, trabalhando na assistência aos doentes, entraram com uma ação para requerer o pagamento de uma gratificação sobre os seus vencimentos de 35 por cento sobre os mesmos, a partir da data de publicação do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, artigo 145, ou da data de investidura, para os nomeados depois da data da lei. Os autores pleitearam equiparação à outros funcionários de mesmas funções de outras autarquias que já recebiam este benefício. O autor abandonou o feito

              Sem título
              24818 · Dossiê/Processo · 1960; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, nacionalidade brasileira,domiciliados na Alfândega do Rio de Janeiro, eram ocupantes da carreira de Fiscal Aduaneiro e alegaram que a Lei nº 1711 concedeu aos funcionários de repartições aduaneiras o pagamento da gratificação por serviço extraordinário,ou seja, além do tempo do expediente normal. Alegando que muitas vezes foram obrigados a trabalhar 12 horas diárias, quando a lei determina 6 horas para funcionários públicos, muitas vezes em domingos e feriados sem nada receber por isso. Os suplicantes pediram o pagamento da gratificação por serviço extraordinário. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu do ofício e a União apelou. O Tribunal Federal de Recursos confirmou a sentença. A União ofereceu embargos que foram recebidos

              Sem título