Geraldo Gonçalves Vieira, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão comerciante, vem requerer, juntamente com outros, um mandado de segurança, com base na Lei 1533 de 31/12/1951, contra o Delegado Regional do Imposto de Renda. Os impetrantes obtiveram terrenos em diversas áreas do Estado da Guanabara por meio de herança. Contudo, desejaram vender tais bens a terceiros. Mas ao lavrarem as escrituras, o citado réu solicitou o pagamento do imposto de lucro imobiliário. Os impetrantes consideram indevida tal cobrança e baseiam-se na Lei 3470 de 28/11/1958 para solicitarem a isenção do pagamento do referido imposto. O juiz Jônatas de Matos Milhomens denegou a segurança e cassou a liminar deferida. Os impetrantes recorreram da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao agravo. A impetrada interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que determinou o arquivamento dos autos.
Sin títuloRJ - Autor. Duque de Caxias - RJ (endereço do imóvel à venda). Rua Engenheiro Pena Chaves, 43/Aptº 201 - RJ (os 2 últimos autores). Rua da Quitanda, 80A - RJ. Rua Santo Afonso, 143 - RJ
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42087
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Dossiê/Processo
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1963; 1969
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara