O autor ingressou na Escola de Aprendizes de Marinheiros, após aprovação de saúde física e mental. O autor foi reformado na mesma graduação sob alegação a invalidez definitiva causada por doença não adquirida em conseqüência do serviçª Ocorre que o autor ignora qual seja essa doença; os médicos e administração não lhe deram nenhum tratamento, sua reforma ocorreu de forma ilegal, pois sendo inválido para qualquer trabalho, não pode prover sua subsistência, e deve ser reformado na graduação imediata. Requer a anulação de sua reforma para que ela seja feita de forma legal. Condena a ré no pagamento das diferenças atrasadas e os gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 200,00. O juiz federal julgou a causa improcedente, condenando o autor nas custas e honorários do advogado
União Federal (réu)Rua 45, lote 54, (Curicica, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro)
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25883
·
Dossiê/Processo
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1971
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ