Os impetrantes firmas comerciais, receberam da firma Cerealista do Vale São Francisco Limitada, 200 sacos de feijão preto, num total de 12.000 quilos e 130 sacos de arroz, num total de 7.800 quilos. Em seguida, os impetrantes, ao receberem a mercadoria, colocaram-na no trapiche Tupinambá a fim de distribuí-la posteriormente aos clientes. Contudo, a COFAP bloqueou a mercadoria, além de retirar do trapiche 90 sacos de feijão e 70 sacos de arroz. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, os impetrantes propuseram um mandado de segurança para que a mercadoria fosse liberada e que pudesse ser vendida aos clientes dos impetrantes. Processo inconcluso. Juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa
Serafim Marques Representações (autor). Panoriza Representações Limitada (autor). Presidência da Comissão Federal de Abastecimento e Preços) (réu)Rua Acre, 47 (RJ). Ceres (GO). Rua Antonio Vargas, 116 (Piedade, Rio de Janeiro, RJ)
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37100
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Dossiê/Processo
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1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara