Rua Acre, 66

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              34167 · Dossiê/Processo · 1961; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante, com sede à Rua Acre, 66, propôs uma Ação Ordinária requerendo a anulação da cobrança efetuada pela Alfândega do Rio de Janeiro no valor de Cr$ 586.541,80, relativa à revisão; de notas de importação, alegando para o pedido que o referido pagamento caberia à Comissão Federal de Abastecimento e Preços, COFAP, órgão estatal. Este seria o responsável pelas importações. Em 1964 o juiz auxiliar José Edvaldo Tavares indeferiu a ação. A Apelação não prosseguiu por se ter extinguido o prazo para se preparo

              União Federal (réu). Grillo Paz Comércio e Indústria Sociedade Anônima (autor)