Joaquim Valente da Rocha, Manuel Francisco Rocha e outros, os dois primeiros de nacionalidade portuguesa, com base na Lei nº 1533, 31/12/1951, vêm requerer mandado de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara. Os impetrantes efetuaram a venda de imóveis e lhes foi solicitado pelo réu o pagamento do empréstimo compulsório sobre lucro imobiliário. O réu baseava-se na Lei nº 2242, de 17/07/1963 para realizar tal cobrança, porém, os impetrantes não consideram devido tal imposto. Inicialmente, a segurança é concedida pelo juiz Sérgio Mariano. Contudo, o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos, o qual deu provimento ao recurso da União Federal e cassou a segurança concedida
Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu)Rua Acre, 82. Rua Leopoldo Miguez, 29. Rua Bogari, 70. Rua Eduardo Guinle, 19. Rua Humaitá, 249. Rua Voluntários da Pátria, 266
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37446
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Dossiê/Processo
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1963; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara