Carmen Mello Ipanema Moreira, Dora de Ipanema Moreira e Gilda de Ipanema Moreira, todas de nacionalidade brasileira, de prendas domésticas, domiciliadas à Rua Aires Saldanha, 98, apartamento 1002, e com estado civil a primeira viúva, as demais solteira, vêm requerer com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda, pelo fato deste, segundo relato dos autores, cobrarlhes o pagamento do imposto sobre o lucro imobiliário sobre a venda de um imóvel, de posse das autoras, situado á Rua Prudente de Moraes, 1122, que foi adquirido por meio de herança deixado por Carlos de Ipanema Moreira Filho. Contudo, o processo passou por agravo ano Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao TFR, que deu provimento
Zonder titelRua Aires Saldanha, 98, apartamento 1002 (autores)
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1960              
                                    
                  
                  
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