Rua Aires Saldanha, no. 98, apartamento 701. Rua Muçu, no. 405, apartamento 201. Rua Dulce no. 100. Rua Senador Pompeu, no. 153. Rua Almirante Cockrane, no. 220

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        Rua Aires Saldanha, no. 98, apartamento 701. Rua Muçu, no. 405, apartamento 201. Rua Dulce no. 100. Rua Senador Pompeu, no. 153. Rua Almirante Cockrane, no. 220

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          Rua Aires Saldanha, no. 98, apartamento 701. Rua Muçu, no. 405, apartamento 201. Rua Dulce no. 100. Rua Senador Pompeu, no. 153. Rua Almirante Cockrane, no. 220

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            Rua Aires Saldanha, no. 98, apartamento 701. Rua Muçu, no. 405, apartamento 201. Rua Dulce no. 100. Rua Senador Pompeu, no. 153. Rua Almirante Cockrane, no. 220

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              33881 · Dossiê/Processo · 1958; 1961
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes eram um casal, estado civil casados, o marido, profissão cirugião-dentista, e a esposa, de prendas domésticas. Entraram com um mandado de segurança contra o réu, com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951, para requerer que fosse julgada indevida a cobrança do Imposto de Lucro Imobiliário na venda do terreno da Rua Almirante Cockrane, 220, Rio de Janeiro, feita em duas escrituras, por se tratar de bem havido por herança pelos impetrantes. Foi concedido o mandado, com recurso de ofício. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os impetrantes recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso

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