41771
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Dossiê/Processo
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1960; 1967
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro por apreender seus respectivos automóveis adquiridos no exterior, alegando a necessidade do pagamento do imposto de consumo que, assim, foi ilegalmente aplicado, pois a tarifa só se aplica em importações. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens concedeu a segurança e recorreu de ofício. Parte vencida agravou ao TFR, que negou provimento
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