Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dele mesmo, profissão carpinteiro e sorteado para o serviço militar e incorporado na 1o. Batalhão de Engenharia. Requer a baixa do serviço militar, uma vez que entrou em classe etária distinta da sua. Tendo isto em vista, foi concedida a ordem. O juiz remeteu os autos ao Supremo Tribunal Federal. Este acordou negar provimento do recurso, confirmando por seu fundamento a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
Rua Alayde (RJ). Rua Dona Clara (RJ)
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                1925              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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