39599
·
Dossiê/Processo
·
1957; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O Banco Noroeste do Estado de São Paulo S/A vem requerer mandado de segurança contra o Diretor da Recebedoria do Distrito Federal e contra o Diretor da Superintendência da Moeda e do Crédito- SUMOC a fim de que os réus sejam compelidos judicialmente a deixarem de cobrar do autor o pagamento do imposto de selo sobre o seu aumento de capital, resultante da reavaliação dos bens imobiliários do autor. O Juiz Jorge Salomão, concedeu a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não proveu o recurso
Sin título