34432
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Dossiê/Processo
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1948; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores eram de nacionalidade polonesa, e foram acusados por delitos que não cometeram, mas antes de serem julgados foi instaurado processo de expulsão. Isso era constrangedor e abusivo, segundo eles, além de inconstitucional. Requereram a cessação do processo de expulsão. Estrangeiros, imigração. O juiz se julgou incompetente e enviou o mandado ao Supremo Tribunal Federal, que deu prazo de 90 dias, sem ter sido apresentado petição solicitando prosseguimento do feito. O STF acabou indeferindo o pedido da inicial
Delegacia de Segurança Política (réu)