Rua Andrade Neves, 269. Rua Esteves Júnior, 32, aptª 104. Rua Ibituruna, 12. Rua Baraão de Cotegipe, 384. Rua Raul Pompéia, 131 (autores)

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        Rua Andrade Neves, 269. Rua Esteves Júnior, 32, aptª 104. Rua Ibituruna, 12. Rua Baraão de Cotegipe, 384. Rua Raul Pompéia, 131 (autores)

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              42676 · Dossiê/Processo · 1967; 1970
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Cléa Fraga Esteves Maciel, de nacionalidade brasileira. estado civil casada profissão médica residente à Rua Andrade Neves, 269, aptª 401, RJ, juntamente com outros médicos, admitidos como litisconsortes da autora, vêm requerer mandado de segurança, com base na lei 1.533 de 31/12/1951, e na Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21, contra o Instituto Nacional da Previdência Social- INPS. Os impetrantes são funcionários públicos, federais do Ministério da Educação e Cultura- MEC e possuem também consultórios particulares. Por serem servidores públicos são obrigados a contribuir para o IPASE. Ao advento da lei 2.752 de 10/04/1956, e da lei 3.999 de 15/12/1961, os impetrantes entenderam que eram segurados facultativos da Previdência Social. Este novo seguro pago por conta de suas atividades liberais exercidas nos consultórios particulares. Foram surpreendidos em flagrante com a acusação feita por fiscais de previdência social, de que os autores estavam em débito com o referido órg㪠Os impetrantes receberam multas, e para evitar juros, viram-se obrigados a inscreverem-se na Previdência Social, pois assim, conseguiriam o parcelamento do débito atrasadª Os impetrantes solicitaram a segurança, pois após tentarem desvincular-se do Instituto Nacional de Previdência Social foram impedidos com a alegação de que, sendo médicos, são segurados obrigatórios do Instituto Nacional da Previdência Social. Sendo assim, desejam desvincularem-se sem sofrerem qualquer prejuízo por istª O processo foi julgado, e, posteriormente, passou por agravo no TFR; o juiz Jorge Lafayette Pinto da 2ª Vara de Fazenda Pública Federal denegou a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos negou-se provimento por decisão unânime

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