41416
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Dossiê/Processo
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1958; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O autor, escriturário, classe G do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários- IAPI, reuqreu a contagem do tempo de serviço, compreendido entre 03/08/1948 a 30/12/1948, como também o pagamento da diferença de vencimentos e promoções. Este período correspondeu a data de sua reversão até o dia em que efetivamente foi deferida. Sentença: o Juiz Jorge Salomão julgou procedente a ação. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve embargos, que foram recebidos pelo TFR
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