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        Rua Araújo Lima, 38, RJ. Rua General Glicério, 156, RJ. Rua Gastão Penalva, 160, casa 3, RJ. Rua do Catete, 273, aptº 705, RJ. Rua Barão da Torre, 277, aptº 102, RJ. Rua Miguel Fernandes, 105, RJ

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              42662 · Dossiê/Processo · 1963; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira e funcionários do Ministério do Trabalho e Previdência Social exercendo há mais de 5 anos antes da data do processo-1963-as funções específicos dos cargos de médicos e dentistas. Contudo, os suplicantes permanecem enquadrados emcargos e em classes funcionais cujas atribuições legais, segundo os impetrantes nada tem a ver com as funções e os serviços efetivamente desempenhados por eles, bem como as remunerações. A lei 3.780 de 12/06/1960 dispôs sobre a classificação de cargos do serviço público civil do Poder Executivo. Entretanto, a impetrante não promoveu a readaptação prevista na referida lei, com grave prejuízo para eles. Com base na lei 1.533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal artigo 141, §24, os suplicantes propuseram um mandado de segurança para obterem o reconhecimento de direito e receberem a remuneração correspondente aos cargos de médicos e dentistas. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos; o juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança. O impetrante recorreu da decisão ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Artigo 45, lei 3.780 de 12/07/1966, decreto 45.920, artigo 2º, nº IX, artigo 24 do decreto 49.370

              Diretoria de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social (réu)