A autora, firma estabelecida na Rua Buenos Aires, 283, requereu a restituição de contribuições recolhidas pelo réu, de acordo com o Cógigo de Processo Civil, artigo 291. A autora recolhia a taxa de 1 por cento além do requerido para o custeio do Serviço de Assistência Médica, fundamentada no Decreto nº 2122 de 09/08/1940, artigo 33. Com a Lei nº 2755 de 16/04/1956 os Institutos de Aposentadoria e Pensões deveriam recolher 7 por cento sobre a importância mensal percebida pelo assegurado, sem a cobrança da assistência médica. Acontecia que o réu continuou cobrando o referido valor. O juiz José Joaquim da Fonseca Passos julgou a ação improcedente. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu). Remington Rand do Brasil (autor)Rua Buenos Aires, 283, Centro (Rio de Janeiro, RJ)
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34686
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Dossiê/Processo
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1961; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara