Rua Campo do Botija, 92, Piedade. Rua Magalhães Castro, 87. Rua Francisco Fragoso, 25, casa 4. Rua Ferreira Pontes, 353, casa 3. Rua São Carlos, 595, Estácio de Sá (autores)

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        Rua Campo do Botija, 92, Piedade. Rua Magalhães Castro, 87. Rua Francisco Fragoso, 25, casa 4. Rua Ferreira Pontes, 353, casa 3. Rua São Carlos, 595, Estácio de Sá (autores)

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          Rua Campo do Botija, 92, Piedade. Rua Magalhães Castro, 87. Rua Francisco Fragoso, 25, casa 4. Rua Ferreira Pontes, 353, casa 3. Rua São Carlos, 595, Estácio de Sá (autores)

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            Rua Campo do Botija, 92, Piedade. Rua Magalhães Castro, 87. Rua Francisco Fragoso, 25, casa 4. Rua Ferreira Pontes, 353, casa 3. Rua São Carlos, 595, Estácio de Sá (autores)

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              Trata-se de 2º volume de Ação Ordinária proposta pelos autores motoristas, mestres, artífices,auxiliares de escritórios e maquinistas do Ministério da Guerra e da Marinha, na requereram sua equiparação aos gráficos e revisores de provas no Departamento de Impensa Nacional. Sentença: o juiz substituto em exercício, da 1ª Vara de Fazenda Pública, Alberto a. Cavalcanti de Gusmão, julgou improcedente a ação. Ocorreu então uma apelação civel no Tribunal Federal de Recursos que, sob a relatoria do ministro Cândido Lobo, por unanimidade negaram provimento a recurso. Coube mais um recurso desta vez no Supremo Tribunal Federal onde os ministros, sob a relatoria do Ministro Bento de Faria julgaram improcedente a ação rescisória

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