A autora, com sede na Alemanha, propõe ação sumária especial contra a ré. A autora discorda de lançamento feito pela ditoria do imposto de renda, pois, se tratando de uma sociedade, não estaria sujeita à tributação de oito por cento, esta se refere apenas a residentes no estrangeiro. Como credita seus lucros à sua sede, uma mesma pessoa jurídica e paga imposto com base de 6 por cento, não deveria se submeter a nova tributação. Requerem, com base no artigo 174, anulação do lançamento no valor de 1:673$300 réis. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal Regional, que negou provimento ao apelo
Sin títuloRua da Alfândega, 48 (RJ)
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A autora, com sede na Alemanha requer ação sumária especial contra a ré. A autora discorda de cobrança de imposto relativo a lucros creditados à Casa Matriz, pois segundo o artigo 174. Afirma que não está sujeita a tributação de oito por cento, pois não há pessoa residente no estrangeiro, logo, a tributação seria de 4 por cento, e seria relativo a lucros creditados. A autora já realiza o recolhimento de 6 por cento, pois credita os lucros a uma mesma pessoa jurídica, não havendo motivo para ocorrência de nova tributação. Com base no artigo citado do decreto-lei 1168, de 22/03/1939, se considera isenta de tal cobrança. Requer anulação da decisão que confirmou o lançamento no valor de 11:220$700 réis. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal Regional, que negou provimento ao apelo
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