Os autores, todos de nacionalidade brasileira, estado civil, casados, impetram mandado de segurança contra os réus, nos termos da Lei 1533 de 1951. Os impetrantes alegam que são servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensõe dos Empregados em Trasportes e Cargas (I. A. P. E. T. E. C.) , lotados no Rio de Janeiro e que não vem recebendo os benefícios da Lei 4019 de 1961, como os funcionários da mesma empresa, lotados em Brasília vem recebendo. Assim, visto que os réus também vem desrespeitando à Constituição Federal, no Princípio da Cidadania, reuqrem a incorporação dos benefícios referidos, além do tratamento igual aos cargos situados em Brasília. O Juiz Wellington Moreira Pimentel, da 2ª Vara concedeu a segurança impetrada. Os Ministros do Tribunal Federal de Recursos deram provimento imtatum
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensõe dos Empregados em Trasportes e Cargas (I. A. P. E. T. E. C.) (Réu)Rua Delfim Moreira, 830 - Rio de Janeiro (Autor). Rua Julio Ribeiro, 91 - RJ (Autor). Rua Octavio Correia, 378 - RJ (Autor). Rua Florentina, 20 - RJ (Autor). Rua Armando Leal, 35 - RJ (Autor)
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40710
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Dossiê/Processo
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1964; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara