Os autores eram de nacionalidade brasileira, Oficiais Administrativos Classe J, do Quadro Permanente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários IAPC. Requereram a sua promoção, reclassificação, na Carreira de contador, em virtude do Decreto nº 23504 de 14/08/1947. Os suplicantes foram admitidos como funcionários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, IAPC, com a denominação de calculistas. O juiz julgou procedente a ação. Não se conformando com parte da sentença, o autor apelou. O réu, inconformado, igualmente apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou aos recursos. Desta forma, o réu ofereceu recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal que decidiu não conhecer do recurso
Instituto dos Comerciários (réu)Rua do México, 128. Rua Debret, 79
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34338
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Dossiê/Processo
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1951
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara