43073
·
Dossiê/Processo
·
1966; 1979
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora era credora do réu no valor de 220.000 cruzeiros, referente a comprovação do retorno do automóvel da marca Chevrolet. O suplicante requereu o pagamento da dívida. O juiz Evandro Gueiros Leite julgou extinto o executivo fiscal, recorreu de ofício e teve ratificação da União. O TFR negou provimento ao recurso. O juiz Evandro Gueiros Leite julgou extinto o executivo fiscal, recorreu de ofício e teve ratificação da União, o TFR negou provimento ao recurso
Sans titre