Os suplicantes, comerciantes estabelecidos à rua do Rosário, 101, tendo recebido em consignação diversas partidas de café provenientes do Rio de Janeiro e Minas Gerais, e realizando a venda destes cafés por conta dos consignantes, alegam que foram indevidamente condenados no pagamento do imposto no valor fr 17:849$100 e multa de 53:547$300, sob apelação de suposta sonegação. Os suplicados alegam que os cafés ao serem remetidos aos requerentes, o imposto era pago aos Estados de procedência conforme determina o decreto-lei 915 de 01/12/1938 artigo 2, e por essa razão nenhum imposto foi pago. Em virtude disto os suplicantes requerem a anulação dos Acórdãos condenatários do 1o Conselho de Contribuintes que os condenaram ao referido pagamento, bem como restituição desta quantia. O juiz julgou procedente a ação. A união apelou e o STF negou provimento ao recurso
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23301
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Dossiê/Processo
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1943; 1953
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara