Rua do Rosário, 172 (RJ)

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              21911 · Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora era credora do réu no valor de 1:000$000 réis. Requereu o pagamento da quantia no prazo de vinte e quatro horas, com juros de mora e custas. A quantia se referia a uma multa imposta pela Inspetoria de Fiscalização de Gêneros Alimentícios por infração do Decreto nº 15354 de 15/09/1920. Uma vez que o pagamento não foi efetuado, deu-se início ao processo de penhora. O réu entrou com um recurso de embargo, que foi negado. A sentença foi apelada ao Supremo Tribunal Federal. A União entrou com um recurso de agravo contra a ré, mas o STF não reconheceu o embargo

              Sin título
              19071 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, tendo prestado concurso para o provimento do cargo de médico assistente da Inspetoria de Fiscalização do exercício da Medicina, Farmácia, Arte Dentária e Obstetricia do Departamento Nacional da Saúde Pública, se classificou em 6o. O concurso era válido pelo prazo de 1 ano, sendo as vagas ocorridas neste prazo preenchidas pelos condidatos habilitados, respeitada a ordem de classificação, e alegou que o Decreto 16300 de 31/12/1923 artigo 62, suprimiu a frase "respeitada a ordem de classificação" do citado Decreto n° 15003 de 15/09/1921 artigo 79, e logo foi nomeado o réu Doutor Herbert da Silva Sá Antunes para a sexta vaga ocorrida, muito embora houvesse ele sido classificado em 10o. lugar. Em virtude disto, fundamentando-se na Lei n° 221 de 20/11/1994 artigo 13, requereu que fosse decretada a nulidade da portaria de 14 de junho de 1924, e que fosse assegurado o direito ao referido cargo, e condenada a ré a pagar-lhe com juros e custos, os vencimentos interais e demais vantagens do cargo do período de 14 de junho de 1924 até a data em que o suplicante for efetivamente provido no mesmo. O autor foi julgado carecedor da ação e condenado nas custas. O autor apelou da sentença, e Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso.

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