Rua Domingos Ferreira, 66, apartamento 301, RJ. Rua Visconde de Cairú, 238, Engenho Velho, RJ. Praia de Botafogo, 210, RJ

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        Rua Domingos Ferreira, 66, apartamento 301, RJ. Rua Visconde de Cairú, 238, Engenho Velho, RJ. Praia de Botafogo, 210, RJ

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          Rua Domingos Ferreira, 66, apartamento 301, RJ. Rua Visconde de Cairú, 238, Engenho Velho, RJ. Praia de Botafogo, 210, RJ

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            Rua Domingos Ferreira, 66, apartamento 301, RJ. Rua Visconde de Cairú, 238, Engenho Velho, RJ. Praia de Botafogo, 210, RJ

              2 Archival description results for Rua Domingos Ferreira, 66, apartamento 301, RJ. Rua Visconde de Cairú, 238, Engenho Velho, RJ. Praia de Botafogo, 210, RJ

              38768 · Dossiê/Processo · 1961; 1971
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, todos de nacionalidade brasileira, aposentados, propuseram uma ação ordinária contra a União Federal. Os autores alegaram que suas gratificações por tempo de serviço deveriam ser calculadas sobre seus proventos anuais de aposentadoria, conforme o disposto na Lei nº1711 de 1952, artigo 146, de 28/10/1952. No entanto os autores não estavam recebendo as gratificações que lhes eram de direito, caracterizando ato ilegal por parte da ré. Destarte, os suplicantes requereram que a autoridade ré fosse compelida a calcular as gratificações e as diferenças devidas sobre seus proventos atuais de aposentadoria nos conformes da lei supracitada. O processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos. O juiz julgou improcedente a ação. A parte autora apelou ao TFR, que negou provimento. Por fim, tentou recurso ao STF, porém houve perda do prazo legal para o preparo

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              38770 · Dossiê/Processo · 1961; 1971
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, todos de nacionalidade brasileira, aposentados, propuseram uma ação ordinária contra a União Federal. Os autores alegaram que suas gratificações por tempo de serviço deveriam ser calculadas sobre seus proventos anuais de aposentadoria, conforme o disposto na Lei nº1711 de 1952, artigo 146, de 28/10/1952. No entanto os autores não estavam recebendo as gratificações que lhes eram de direito, caracterizando ato ilegal por parte da ré. Destarte, os suplicantes requereram que a autoridade ré fosse compelida a calcular as gratificações e as diferenças devidas sobre seus proventos atuais de aposentadoria nos conformes da lei supracitada. O processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos. O juiz julgou improcedente a ação. A parte autora apelou ao TFR, que negou provimento. Por fim, tentou recurso ao STF, porém houve perda do prazo legal para o preparo

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