35540
·
Dossiê/Processo
·
1960; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes, brasileiros, funcionários autárquicos, foram destacados para exercer as funções de Tesoureiros-Auxiliares suplicado em locais distantes e sem a mínima garantia de segurança, apesar do seguro feito. Mas mesmo exercendo as mesmas funções dos titulares dos cargos os suplicantes recebem proventos menores em relação a eles e diferentes entre si. Alegando que já existem decisões judiciais favoráveis a sua causa, os suplicantes pede o recebimento dos seus proventos no símbolo CC-5, representativo da 1ª Categoria, nos termos da Lei 3205, com o pagamento das diferenças atrasadas. Ação julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o TFR negou provimento
Sin título